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Silveira é ordenado por Moraes a cumprir semiaberto em colônia agrícola

Ex-deputado passou por exame criminológico para aprovação de progressão de regime

Na última segunda-feira (7), o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, optou por conceder a progressão de regime prisional ao ex-deputado federal Daniel Silveira, alterando para o regime semiaberto. Entretanto, ele instruiu que a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) deve tomar as medidas necessárias para transferi-lo para uma colônia agrícola, industrial ou similar.

De acordo com informações do site da Seap, atualmente apenas uma instituição carcerária no estado do Rio de Janeiro corresponde ao perfil mencionado por Moraes. Trata-se da Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, localizada em Magé, uma cidade na Região Metropolitana do Rio.

Segundo informações atualizadas até 30 de setembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a colônia agrícola de Magé abriga 116 prisioneiros, todos homens, que cumprem pena em regime semiaberto. O local tem capacidade para 140 ocupantes. O CNJ ainda relata que, dentre os detentos da colônia, 75 estão envolvidos em trabalho interno (realizado dentro da unidade) e 23 em trabalho externo (realizado fora da unidade).

SOBRE A DECISÃO DE MORAES

Quando concedeu a progressão de regime a Silveira, que recebeu uma sentença de oito anos e nove meses de prisão pelo STF, o ministro Alexandre de Moraes considerou que o ex-parlamentar havia cumprido os critérios necessários para mudar para um regime de prisão menos severo, que incluiu o cumprimento de 25% da pena imposta e a liquidação de multas que somaram R$ 271 mil.

Ademais, a decisão indicou que Silveira apresentou bom comportamento na prisão e foi submetido a uma análise criminológica, pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Essa análise evidenciou que ele possui “aptidão e capacidade ao exercício de atividade laborativa” e que “reconhece a própria responsabilidade acerca do delito, bem como a legitimidade da pena que lhe foi imputada”.

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