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STF forma maioria e impede acesso de Bolsonaro à delação de Mauro Cid

STF rejeita recursos de Bolsonaro por acesso a delação e arquivamento de inquérito

A maioria da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (18), decidiu rejeitar duas apelações feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Uma das apelações pedia acesso completo aos termos da delação do ex-assistente Mauro Cid, enquanto a outra solicitava o encerramento de um inquérito que investiga um alegado vazamento de informações confidenciais da Polícia Federal e a quebra de sigilo de Cid.

Os votos dos ministros foram realizados através do sistema eletrônico do STF. O ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos, votou pela rejeição dos recursos, sendo seguido pelos ministros Luiz Fux e Flávio Dino. Ainda estão pendentes os votos dos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Nesta modalidade de votação, não há discussões entre os ministros; eles apenas apresentam seus votos no sistema. Caso haja um pedido de vista — que requer mais tempo para análise do caso — o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o caso será enviado ao plenário.

Sobre a quebra de sigilo de Mauro Cid, Moraes ressaltou que “a apresentação do relatório minucioso de análise de todo o material colhido a partir da determinação da quebra de sigilo telemático oportunizará aos acusados todos os elementos que serviram de fundamento à conclusão da Polícia Federal, quando do término do inquérito, inclusive aqueles não empregados no ato e que poderiam lhes ser benéficos”.

Referente ao acesso à delação de Cid, Moraes afirmou que a defesa de Bolsonaro “não apresentou qualquer argumento minimamente a afastar a decisão”.

“A ressalva que se faz à compreensão vinculante diz respeito às diligências investigatórias em curso, que, sob risco de comprometimento do seu bom sucesso, deve ser preservado o sigilo necessário à apuração e à atividade instrutória, sob pena de inviabilizar as investigações em andamento”, declarou.

Moraes ainda destacou que, no momento da decisão final de mérito, o Judiciário deverá analisar a colaboração premiada e as provas dela derivadas, assim como o fará em relação a todos os meios de prova (interceptação, quebra de sigilo bancário, mandado de busca e apreensão, etc.), com o intuito de formar sua convicção e julgar.

“As investigações relacionadas a esses tópicos gerais estão em regular trâmite nesta Suprema Corte, com diversas diligências em andamento, o que, nos termos da fundamentação acima delineada, impedem o acesso, pelos agravantes, aos depoimentos de Mauro Cid no âmbito de colaboração premiada”, concluiu.

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