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Pedido de Impeachment contra Lula é protocolado após suposta “pedalada fiscal” de R$ 3 bilhões

Pedido de Impeachment Contra Lula por suposta ‘Pedalada fiscal’ é recebido pela câmara dos deputados

Recentemente, a Câmara dos Deputados recebeu um pedido de impeachment contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, formulado pelo deputado Rodolfo Nogueira, do PL-MS. A principal acusação é de uma suposta “pedalada fiscal” relacionada ao pagamento de R$ 3 bilhões a estudantes do Ensino Médio através do programa Pé de Meia. O pedido de afastamento argumenta que essas transações financeiras ocorreram sem a necessária autorização orçamentária e sem o consentimento do Congresso Nacional.

Segundo o pedido, a lei que instituiu o programa “Pé de Meia” define explicitamente a exigência de autorização anual do Congresso para o valor alocado a esse incentivo. No entanto, alega-se que o Governo Federal, através do Ministério da Educação, continuou a efetuar os pagamentos a partir de março, sem que esses montantes estivessem contemplados na legislação orçamentária.

A situação de impasse está relacionada a uma cláusula legal que demanda a associação de transferências do programa Pé de Meia a uma lei específica com previsão orçamentária. Inicialmente, Lula havia vetado este artigo, mas o veto foi revogado pelo Congresso, mantendo a exigência em vigor. Esse cenário jurídico fundamenta as acusações de que ocorreu uma violação intencional à legislação em vigor.

O deputado Rodolfo Nogueira oficializou uma solicitação ao presidente da Câmara, Arthur Lira, para que um processo de impeachment contra Lula seja instaurado. Argumenta-se que o comportamento do governo é comparável ao que levou à destituição da ex-chefe de estado Dilma Rousseff, em 2016, por condutas fiscais análogas.

Investigação pelo Tribunal de Contas da União

O deputado Sanderson (PL-RS), em conjunto com o processo na Câmara, encaminhou o caso ao Tribunal de Contas da União (TCU). Ele solicita uma investigação sobre a legalidade dos pagamentos feitos aos estudantes, argumentando que tal ação viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 26 da Constituição Federal. Este artigo determina que transferências para indivíduos ou entidades requerem uma autorização legislativa específica, bem como a adequação orçamentária.

A solicitação ao TCU visa elucidar não somente a legitimidade das ações financeiras efetuadas, como também a responsabilidade dos funcionários públicos implicados na implementação das transferências.

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