
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou o arquivamento de um processo de improbidade administrativa contra o vice-presidente Geraldo Alckmin. A sentença, proferida na última sexta-feira, conclui o caso que estava em trâmite na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e examinava supostas transferências não declaradas da Odebrecht para a campanha de Alckmin ao governo de São Paulo em 2014.
A acusação de improbidade também incluía Marcos Monteiro, ex-secretário estadual e tesoureiro das campanhas de Alckmin. Ele foi acusado de aceitar R$ 8,3 milhões não declarados à Justiça Eleitoral para financiar a campanha do então candidato, que ganhou a eleição.
A motivação por trás da decisão de Toffoli foi que a ação de improbidade estava utilizando as mesmas evidências de um processo diferente na Justiça Eleitoral, que já havia sido arquivado pelo STF em abril deste ano. As evidências cruciais desse caso foram baseadas nos sistemas Drousys e MyWebDay, empregados pela Odebrecht para administrar o pagamento de subornos, porém, foram invalidadas pelo Supremo.
“O prosseguimento da ação de improbidade […] representa flagrante ilegalidade […] para evitar o constrangimento ilegal de submetê-los a responder novamente por condutas em relação às quais já foi determinado o trancamento de ação penal”, afirmou Toffoli na decisão.
Assim, o ministro determinou que, visto que as evidências do caso de improbidade provêm do material já invalidado pelo Tribunal, não existia base jurídica para prosseguir com o processo, pondo fim definitivamente às acusações de improbidade contra Alckmin e outros envolvidos.