
O julgamento de uma queixa-crime do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) foi iniciado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na passada sexta-feira, dia 25, o ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do caso, deu seu voto a favor da aceitação da queixa, o que poderia transformar Gayer em réu por “calúnia, difamação e injúria”. O ministro Flávio Dino seguiu o voto do relator na votação que aconteceu no plenário virtual da Corte. A decisão será tomada até o dia 5 de novembro.
A reclamação surgiu devido a um vídeo de Gayer, publicado em fevereiro. No conteúdo, o parlamentar expressa críticas à eleição de Rodrigo Pacheco (PSD-GO) para a liderança do Senado. Gayer, que apoia Rogério Marinho (PL-RN), acusou os senadores de serem “comprados com cargos” e rotulou Vanderlan e Jorge Kajuru (PSB-GO) de “vagabundos”, alegando que “viraram as costas para o povo em troca de comissão”.
A equipe de defesa do deputado argumentou que suas afirmações são resguardadas pela imunidade parlamentar. Adicionalmente, esclareceu que a expressão “comissão” não estava relacionada a uma “retribuição em pecúnia ou afins”, mas sim ao respaldo político de Pacheco para que Vanderlan assumisse a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Gayer é alvo de operação da Polícia Federal
Ao mesmo tempo, Gayer estava sob investigação em uma operação conduzida pela Polícia Federal, autorizada por Moraes, para examinar alegações de desvio de cota parlamentar. Essa operação ocorreu na sexta-feira, que foi o dia em que o julgamento da queixa-crime começou no plenário virtual.
Em seu pronunciamento, Moraes declarou que as afirmações de Gayer não se enquadram na “imunidade parlamentar”, uma vez que foram realizadas fora do ambiente do Parlamento e sem os pré-requisitos necessários para assegurar a “inviolabilidade constitucional”.
“As condutas praticadas constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política, uma vez que as publicações na conta pessoal do querelado no Instagram constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares”, escreveu Moraes.
As informações são da Revista Oeste