
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação de um frigorífico acusado de discriminar uma pessoa trans, reforçando a decisão das instâncias inferiores.
Relatos de Discriminação
De acordo com a vítima, ela foi designada a realizar tarefas que exigiam força física, justificadas pelo encarregado pelo fato de “ser homem”. Além disso, o frigorífico teria descumprido o respeito ao nome social da trabalhadora e impedido seu acesso ao banheiro feminino.
Defesa da Empresa
A empresa se defendeu, alegando que conta com nove funcionários homossexuais, distribui cartilhas sobre comportamento no ambiente de trabalho e possui um manual para tratar questões ligadas ao público LGBT+.
Decisão do TST
A relatora do caso, ministra Kátia Arruda, apontou que a empresa demonstrou confusão entre identidade de gênero e orientação sexual ao utilizar esses argumentos. Segundo a magistrada, o frigorífico falhou em garantir os direitos da funcionária trans, um ponto central para a decisão.
Com base nesses fatos, a 6ª Turma do TST manteve a indenização de R$ 35 mil, estabelecida em julgamentos anteriores.