Por: Magno Oliver
Visando unificar em um só documento outros 5 documentos diferentes, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) veio para facilitar o uso e reduzir burocracia na vida dos brasileiros.
O novo documento adota o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país. Ela também conta com um QR Code que pode ser lido por qualquer dispositivo smartphone.
Assim, a CIN também serve agora como documento de viagem, pois traz inclusa em sua unificação o código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes.
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De acordo com dados do Ministério do Planejamento e Orçamento, mais de 13,4 milhões de brasileiros já solicitaram a nova carteira de identidade. E para quem viaja, a notícia é muito boa.
Agora, o documento poderá ser utilizado nos países do Mercosul. Já em países fora do bloco, o uso do passaporte brasileiro ainda se faz necessário, mas dentro dele, a CIN é um documento universal aceito.
Veja os países do Mercosul:
Argentina
Brasil
Paraguai
Uruguai
Bolívia
Venezuela (está suspensa de todos os direitos e obrigações)
Confira os países associados:
Chile
Colômbia
Equador (em negociação para se tornar um estado pleno)
Guiana
Peru
Suriname
O que a CIN possui?
– A CIN é válida em todo o território nacional e possui um único número de identificação base, o CPF.
– A nova carteira tem um QR Code, que permite verificar a autenticidade do documento e saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone.
– Possui o chamado MRZ, que é o mesmo código internacional usado em passaportes. Assim, ela pode ser utilizada como documento de viagem.
– Tem emissão liberada em versão papel, policarbonato (plástico) ou digital no celular (pelo aplicativo GOV.BR).
Ela passa a substituir o título de eleitor, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de transtorno de espectro autista e o Registro Geral (RG).
Prazo de validade da CIN
– 5 anos para crianças de zero a 12 anos incompletos
– 10 anos para pessoas de 12 a 60 anos incompletos
– 60+: validade indeterminada
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