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Processo Contra Desembargadores de MT é Arquivado Sumariamente pelo CNJ

O CNJ determinou o arquivamento sumário da reclamação disciplinar contra desembargadores do TJMT

O arquivamento sumário da reclamação disciplinar contra os desembargadores Sebastião de Moraes Filho, João Ferreira Filho e Marilsen Andrade Addario, membros da 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A última terça-feira, 12, trouxe a decisão do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, relativa à acusação de comprometimento da imparcialidade e possível conluio durante um processo envolvendo uma propriedade de 1,4 milhão de hectares em Luciara, a 1.160 quilômetros de Cuiabá. O acórdão emitido pelos desembargadores foi anulado pelo STJ.

Campbell, contudo, acredita que não existem evidências contra os três juízes. Ele afirma que “O cotejo entre os fundamentos presentes na petição inicial e as informações juntadas aos autos enseja a conclusão pela ausência de justa causa a justificar a continuidade do procedimento disciplinar.”

A decisão sumária não afeta uma outra investigação à qual Sebastião de Moraes e João Ferreira estão sujeitos — ambos foram afastados do cargo pela decisão do ex-corregedor Luís Felipe Salomão, devido à suspeita de fazerem parte de um esquema de venda de sentenças no TJ de Mato Grosso.

A queixa disciplinar relativa a Luciara foi submetida ao CNJ pelo advogado Igor Xavier Homar. Ele alegou que os juízes, em conluio com o advogado Marcelo Souza de Barros, ex-juiz com um passado de suspeitas de corrupção, emitiram decisões que contrariam a lei, favorecendo os interesses de uma parte específica em processos de alto valor econômico.

O voto do corregedor do CNJ

Durante a avaliação do caso, o ministro Mauro Campbell salientou que, durante o processo de instrução, não havia indícios de falha funcional por parte dos desembargadores. Ele ressaltou que as alegações feitas pelo autor da reclamação careciam dos elementos mínimos necessários para investigar uma possível infração disciplinar, impedindo assim a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça.

O ministro declarou que “a demonstração de justa causa é requisito essencial para a instauração de PAD”, além disso. Mauro Campbell também fez questão de enfatizar que o Conselho Nacional de Justiça tem sua competência limitada ao contexto administrativo do Poder Judiciário, portanto, a corregedoria não possui autoridade para intervir em uma decisão judicial com o objetivo de corrigir um possível vício de ilegalidade ou nulidade.

“O exercício da atividade judicante, sob o manto constitucional do livre convencimento do magistrado, é intangível nesta via correicional, salvo situações excepcionais em que se demonstre a má-fé do membro do Poder Judiciário, o que não se pode inferir pela narrativa apresentada”, afirmou o corregedor.

Desembargadores negaram conluio

Na sua declaração ao CNJ, Sebastião de Moraes Filho defendeu que a forma como conduziu os processos estava em conformidade com os princípios processuais e de imparcialidade, e refutou qualquer tipo de interferência externa.

A juíza Marilsen Andrade Addario comunicou que suas resoluções foram emitidas com base em fundamentos jurídicos independentes, seguindo as regras processuais pertinentes e documentos anexados ao processo. A juíza refutou qualquer suspeita de influência ou parcialidade.

João Ferreira Filho apresentou petição semelhante, na qual reafirmou a legalidade e imparcialidade de sua atuação nos processos mencionados e disse que suas decisões acompanharam os fundamentos apresentados no voto vencedor.

As informações são da Revista Oeste

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