Em uma canetada, Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que os cemitérios privatizados de São Paulo retomem a cobrança das taxas que estavam em vigor antes da concessão em março de 2023, ajustadas de acordo com a inflação.
A validade da decisão persiste até que o plenário da Corte avalie a constitucionalidade da lei que autorizou a privatização.
No editorial desta quinta-feira, 28, o Folha de S.Paulo indica que existe, realmente, uma crise de certa forma nos cemitérios da cidade. As queixas contra o serviço aumentaram significativamente. Até novembro deste ano, foram registradas 442 reclamações pelo Procon; em 2023, houve 272. Uma grande proporção delas está vinculada aos preços.
Conforme relatado por vários meios de comunicação, os funcionários das empresas gestoras aparentemente tentam persuadir os clientes a contratar os serviços mais caros, além de ocultar a opção de descontos, e até mesmo de serviços gratuitos, para a população menos favorecida.
Nesse cenário, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) sugeriu a ação de descumprimento de preceito fundamental, que foi parcialmente aceita por Dino.
“O problema começa na imparcialidade”, diz a Folha. “Como a proverbial mulher de César, que deve ser e parecer honesta, o ministro eliminaria dúvidas se tivesse se recusado a relatar ação do partido que integrou por muitos anos.”
Em sua decisão, afirma haver violações ao princípio da dignidade humana, o que seria suficiente para justificar a intervenção. “Faltou, contudo, um tanto de autocontenção, mercadoria que anda escassa no STF, como demonstram decisões recentes do próprio magistrado”, acrescenta o jornal.
Dino já contrariou Constituição no STF
No início do mês atual, Dino, em desacordo com a Constituição, instruiu a coleta e o descarte de “livros jurídicos”. Em setembro, ele interferiu no Orçamento, decidindo que os custos de combate aos incêndios seriam excluídos do limite de despesas. No cenário atual, não é responsabilidade da Suprema Corte do país servir como reguladora de preços.
Ademais, a Folha avalia que o ministro recorreu a argumento perigosamente amplo. “Com boa retórica, não há norma que não possa ser descrita como violação à dignidade humana ou à moralidade pública”, diz o veículo.
Quando esses princípios não são consolidados em termos jurídicos mais concretos, eles se transformam em um coringa judicial. Consequentemente, devem ser usados com muita parcimônia.
Note-se ainda que, ao imiscuir-se em preços de serviços privatizados, Dino emite sinal negativo ao setor de parcerias público-privadas — tão necessário para o desenvolvimento do país, principalmente em infraestrutura.
“Por receio quanto à segurança jurídica dos contratos, empresários pensarão duas vezes antes de participar dos processos de licitação”, conclui o texto.
As informações são da Revista Oeste