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Editorial da Folha Critica STF por atuação em Política de Preços: Não é papel do STF ‘

Decisão de Flávio Dino, do STF, que muda valores cobrados por cemitérios em São Paulo, gera insegurança jurídica

Em uma canetada, Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que os cemitérios privatizados de São Paulo retomem a cobrança das taxas que estavam em vigor antes da concessão em março de 2023, ajustadas de acordo com a inflação.

A validade da decisão persiste até que o plenário da Corte avalie a constitucionalidade da lei que autorizou a privatização.

No editorial desta quinta-feira, 28, o Folha de S.Paulo indica que existe, realmente, uma crise de certa forma nos cemitérios da cidade. As queixas contra o serviço aumentaram significativamente. Até novembro deste ano, foram registradas 442 reclamações pelo Procon; em 2023, houve 272. Uma grande proporção delas está vinculada aos preços.

Conforme relatado por vários meios de comunicação, os funcionários das empresas gestoras aparentemente tentam persuadir os clientes a contratar os serviços mais caros, além de ocultar a opção de descontos, e até mesmo de serviços gratuitos, para a população menos favorecida.

Nesse cenário, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) sugeriu a ação de descumprimento de preceito fundamental, que foi parcialmente aceita por Dino.

“O problema começa na imparcialidade”, diz a Folha. “Como a proverbial mulher de César, que deve ser e parecer honesta, o ministro eliminaria dúvidas se tivesse se recusado a relatar ação do partido que integrou por muitos anos.”

Em sua decisão, afirma haver violações ao princípio da dignidade humana, o que seria suficiente para justificar a intervenção. “Faltou, contudo, um tanto de autocontenção, mercadoria que anda escassa no STF, como demonstram decisões recentes do próprio magistrado”, acrescenta o jornal.

Dino já contrariou Constituição no STF

No início do mês atual, Dino, em desacordo com a Constituição, instruiu a coleta e o descarte de “livros jurídicos”. Em setembro, ele interferiu no Orçamento, decidindo que os custos de combate aos incêndios seriam excluídos do limite de despesas. No cenário atual, não é responsabilidade da Suprema Corte do país servir como reguladora de preços.

Ademais, a Folha avalia que o ministro recorreu a argumento perigosamente amplo. “Com boa retórica, não há norma que não possa ser descrita como violação à dignidade humana ou à moralidade pública”, diz o veículo.

Quando esses princípios não são consolidados em termos jurídicos mais concretos, eles se transformam em um coringa judicial. Consequentemente, devem ser usados com muita parcimônia.

Note-se ainda que, ao imiscuir-se em preços de serviços privatizados, Dino emite sinal negativo ao setor de parcerias público-privadas — tão necessário para o desenvolvimento do país, principalmente em infraestrutura.

“Por receio quanto à segurança jurídica dos contratos, empresários pensarão duas vezes antes de participar dos processos de licitação”, conclui o texto.

As informações são da Revista Oeste

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