
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 14 réus envolvidos nos atos de 8 de janeiro que não aceitaram firmar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento foi realizado no plenário virtual e encerrado na última terça-feira (26).
Esses réus foram presos nas imediações do Quartel-General do Exército, em Brasília, onde, segundo a PGR, “manteve-se vivo o movimento desordeiro e a busca por um golpe”.
Penas Impostas
Os condenados receberam penas de um ano de detenção, substituídas por restrições de direitos, multas e outras medidas punitivas. Foram aplicadas as seguintes sanções:
- 225 horas de prestação de serviços comunitários.
- Participação obrigatória no curso presencial “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.
- Proibição de ausentar-se da comarca de residência e de usar redes sociais.
- Retenção de passaportes até o cumprimento integral da pena.
- Revogação de porte de arma, caso possuam.
Os réus também deverão dividir uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, a ser paga junto com outros condenados.
Crimes e Justificativa
Os 14 manifestantes foram condenados pelos crimes de:
- Associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) – pena substituída por restrição de direitos.
- Incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único do Código Penal) – com multa de 10 salários mínimos por estimular as Forças Armadas a interferirem no poder.
O STF considerou que a presença dos manifestantes próximos ao QG do Exército contribuiu para manter viva a retórica golpista, justificando a aplicação das penalidades.
O Acordo de Não Persecução Penal
O ANPP oferecido pela PGR previa benefícios em troca da confissão de crimes, incluindo:
- Pagamento de multas de até R$ 5 mil.
- Realização de cursos voltados à promoção da democracia.
- Prestação de serviços comunitários.
Os réus que optaram por não aceitar o acordo enfrentaram penas mais amplas e duras determinadas pelo STF.