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Moraes proíbe entrega de dados de prontuários médicos de aborto ao Cremesp

Decisão impede compartilhamento de informações sensíveis sobre aborto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu que dados sensíveis de prontuários médicos relacionados a abortos sejam compartilhados com o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). A decisão foi divulgada nesta terça-feira (3), no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141, e fixou prazo de cinco dias para que a Prefeitura de São Paulo e o governo estadual expliquem as denúncias de entrega indevida dessas informações ao Cremesp.

Embora Moraes tenha reconhecido a competência do conselho para fiscalizar a atuação médica, ele argumentou que o compartilhamento de dados pessoais de pacientes viola a confidencialidade médica e pode trazer prejuízos à privacidade das mulheres.

Cremesp e investigações sobre prática médica

O Cremesp tem atuado na fiscalização de médicos envolvidos em práticas de aborto fora das exceções previstas na legislação brasileira. Segundo o Código Penal, o aborto é crime, com isenção de pena apenas nos casos de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia do feto — este último garantido por decisão do STF em 2012.

A atuação do Cremesp tem sido alvo de críticas, com conselheiros federais expressando preocupação de que decisões judiciais limitem o poder fiscalizador do órgão. A entrega de prontuários médicos, segundo críticos, é uma questão delicada que envolve não apenas a legalidade das práticas, mas também a privacidade dos pacientes.

Inquérito e denúncias de vazamento de dados

O Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito em 19 de novembro para investigar possíveis acessos indevidos a prontuários médicos pelo Cremesp. A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), que alegou perseguição a médicas cujas licenças foram suspensas após o vazamento de informações confidenciais.

O caso ganhou ainda mais atenção com a suspensão, pelo STF, de uma resolução do Conselho Federal de Medicina sobre o uso do procedimento de assistolia fetal, considerado desnecessário e doloroso em casos de interrupção da gravidez de fetos com 22 semanas ou mais.

Próximos passos

A Prefeitura de São Paulo e o governo estadual têm cinco dias para responder às solicitações de Moraes, apresentando esclarecimentos sobre o suposto compartilhamento de informações. O Cremesp, procurado para comentar o caso, não se manifestou até o momento, mas novas atualizações são esperadas.

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