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Procurador é condenado a pagar R$ 90 mil a Gilmar Mendes por chamá-lo de “maior laxante do Brasil”

Declaração sobre o ministro do STF levou a processo e aumento da indenização

O procurador do Ministério Público de Goiás (MPGO), Fernando Aurvalle da Silva Krebs, foi condenado a pagar R$ 90 mil ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, após chamá-lo de “maior laxante do Brasil” durante uma entrevista em 2018.

A declaração foi feita à Rádio Brasil Central, quando Krebs criticou Mendes por supostamente “soltar todo mundo, sobretudo os criminosos de colarinho branco”.

A condenação definitiva foi assinada pelo ministro Nunes Marques, do STF, em 31 de outubro. O valor inicial da indenização era de R$ 10 mil, mas foi aumentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para R$ 50 mil, sob a justificativa de que o montante original era “insuficiente”. Com correções e juros desde a data da ofensa, em 7 de junho de 2018, o total chegou a R$ 90 mil.

Além da condenação cível, Krebs também foi punido administrativamente pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que aplicou uma pena de censura ao procurador.

Destino do valor da indenização

Em 3 de dezembro, Gilmar Mendes determinou que o valor da indenização fosse destinado ao Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), uma organização sem fins lucrativos que oferece assistência a migrantes, refugiados e apátridas em Brasília.

Segundo o gabinete de Mendes, essa prática de destinar valores recebidos em processos de indenização a instituições que prestam serviços sociais é comum em sua atuação. Além disso, o escritório Mudrovitsch Advogados, que representou o ministro no caso, doará R$ 10 mil de seus honorários a uma causa beneficente.

Origem e contexto

A declaração ofensiva de Krebs ocorreu em uma entrevista concedida em 2018, onde ele acusou Gilmar Mendes de agir “contra a lei” e de “criar sua própria lei”. Tais críticas levaram Mendes a processar o procurador por danos morais.

Após várias etapas processuais, incluindo recurso de Krebs ao STF, a decisão foi confirmada por Nunes Marques, encerrando o caso.

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