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STF Confirma benefício fiscal bilionário para construção da arena corinthians

Decisão valida incentivo de R$ 1,7 bilhão em meio a controvérsias

Decisão valida incentivo de R$ 1,7 bilhão em meio a controvérsias

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Edson Fachin, negou um recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra o benefício fiscal de R$ 1,7 bilhão que viabilizou a construção da Arena Corinthians. Com a decisão, que transitou em julgado em 28 de novembro, não cabem mais apelações.

O benefício foi concedido por meio da Lei Municipal nº 15.413/2011, que autorizou o uso de Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento (CIDs) para financiar o estádio. A arena, construída pela Odebrecht (atual OEC), foi sede da abertura da Copa do Mundo de 2014 e teve um custo superior a R$ 1,1 bilhão.

Críticas ao projeto

Desde o início, a construção do estádio gerou controvérsias devido aos altos valores envolvidos e acusações de uso político-eleitoral em favor da então presidente Dilma Rousseff (PT) durante sua campanha à reeleição.

O MPSP alegou que a lei que autorizou o benefício contrariava os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, além de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, Fachin rejeitou o recurso com base em aspectos processuais, referindo-se à Súmula 283 do STF, que impede análise de recursos que não contemplem todos os fundamentos das decisões contestadas.


TJSP defendeu o benefício

Antes da decisão do STF, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia validado o benefício, alegando que o projeto foi submetido a audiências públicas e recebeu pareceres favoráveis de comissões legislativas. O TJSP destacou impactos positivos para a Zona Leste de São Paulo, como geração de empregos e desenvolvimento regional.

A assessoria jurídica do Corinthians e dos fundos de investimento responsáveis pela arena sustentou que todas as contrapartidas exigidas foram cumpridas.


Repercussões

Argumentos a favor

Especialistas em direito tributário defenderam que o incentivo fiscal foi legítimo, uma vez que atendeu às exigências legais e seguiu estudos técnicos que comprovaram a viabilidade econômica do projeto.

Posição do MPSP

Apesar de não haver mais espaço para recurso, o MPSP argumenta que a decisão reabre debates sobre o uso de incentivos fiscais com pretextos de desenvolvimento regional. O órgão aponta que, embora a obra tenha importância esportiva, ela exemplifica polêmicas relacionadas à política tributária municipal.

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