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Defensoria pública da união pede fim da raspagem compulsória de cabelos de presos ao ministério da justiça

DPU argumenta que prática viola direitos fundamentais e solicita providências ao MJSP e CNJ

A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) o fim da prática de raspagem compulsória de cabelos de pessoas presas antes de audiências de custódia ou da decretação de prisão preventiva. O pedido, feito na última quarta-feira (4), foi enviado à Secretaria Nacional de Políticas Penais e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os órgãos têm um prazo de 15 dias para responder sobre as medidas adotadas e apresentar documentos que comprovem as providências.

Violação de Direitos Fundamentais

A DPU defende que a raspagem de cabelos viola direitos fundamentais, como os direitos à identidade, imagem, liberdade de expressão e religiosa. Grupos vulneráveis são especialmente afetados, incluindo:

  • Transexuais e travestis.
  • Judeus ortodoxos.
  • Indígenas.
  • Rastafáris.

Para a Defensoria, em “nenhuma hipótese” deve ocorrer a raspagem compulsória de cabelos de travestis, mulheres transexuais e outras pessoas identificadas com o gênero feminino. O órgão afirmou que essa prática possui um “caráter de estigmatização e inferiorização”, associando o indivíduo a uma imagem de periculosidade.

O documento é assinado pelo defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães, e pela secretária de Atuação no Sistema Penitenciário, Gisela Baer.

Argumentos da Defensoria

A DPU recebeu denúncias de casos em que presos flagrados tiveram seus cabelos raspados sem consentimento. Segundo o órgão, a audiência de custódia serve para avaliar a legalidade e a necessidade da prisão, sendo um ato pré-processual. Portanto, a raspagem de cabelos nesse momento configura uma antecipação de pena e uma clara violação de direitos.

Medidas Alternativas Sugeridas

A Defensoria sugere medidas mais adequadas e humanas para manter a higiene nos presídios, tais como:

  • Distribuição de sabonete.
  • Fornecimento de xampu.
  • Garantia de acesso à água.

Além disso, a DPU destacou que não existem estudos ou pesquisas que comprovem a eficácia da raspagem como medida sanitária.

Dados do CNJ Sobre Audiências de Custódia

O documento cita dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que indicam que a Justiça libera mais de um terço das pessoas que passam por audiências de custódia. Isso reforça a preocupação com a prática da raspagem, que pode ser aplicada a indivíduos que não permanecerão presos, mas já terão sofrido uma violação de seus direitos.

Próximos Passos

Os órgãos notificados têm até 19 de novembro para responder à solicitação e apresentar documentos comprobatórios das ações tomadas para interromper a prática. A DPU aguarda que o MJSP e o CNJ adotem medidas para garantir os direitos e a dignidade das pessoas presas.

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