A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) o fim da prática de raspagem compulsória de cabelos de pessoas presas antes de audiências de custódia ou da decretação de prisão preventiva. O pedido, feito na última quarta-feira (4), foi enviado à Secretaria Nacional de Políticas Penais e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os órgãos têm um prazo de 15 dias para responder sobre as medidas adotadas e apresentar documentos que comprovem as providências.
Violação de Direitos Fundamentais
A DPU defende que a raspagem de cabelos viola direitos fundamentais, como os direitos à identidade, imagem, liberdade de expressão e religiosa. Grupos vulneráveis são especialmente afetados, incluindo:
- Transexuais e travestis.
- Judeus ortodoxos.
- Indígenas.
- Rastafáris.
Para a Defensoria, em “nenhuma hipótese” deve ocorrer a raspagem compulsória de cabelos de travestis, mulheres transexuais e outras pessoas identificadas com o gênero feminino. O órgão afirmou que essa prática possui um “caráter de estigmatização e inferiorização”, associando o indivíduo a uma imagem de periculosidade.
O documento é assinado pelo defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães, e pela secretária de Atuação no Sistema Penitenciário, Gisela Baer.
Argumentos da Defensoria
A DPU recebeu denúncias de casos em que presos flagrados tiveram seus cabelos raspados sem consentimento. Segundo o órgão, a audiência de custódia serve para avaliar a legalidade e a necessidade da prisão, sendo um ato pré-processual. Portanto, a raspagem de cabelos nesse momento configura uma antecipação de pena e uma clara violação de direitos.
Medidas Alternativas Sugeridas
A Defensoria sugere medidas mais adequadas e humanas para manter a higiene nos presídios, tais como:
- Distribuição de sabonete.
- Fornecimento de xampu.
- Garantia de acesso à água.
Além disso, a DPU destacou que não existem estudos ou pesquisas que comprovem a eficácia da raspagem como medida sanitária.
Dados do CNJ Sobre Audiências de Custódia
O documento cita dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que indicam que a Justiça libera mais de um terço das pessoas que passam por audiências de custódia. Isso reforça a preocupação com a prática da raspagem, que pode ser aplicada a indivíduos que não permanecerão presos, mas já terão sofrido uma violação de seus direitos.
Próximos Passos
Os órgãos notificados têm até 19 de novembro para responder à solicitação e apresentar documentos comprobatórios das ações tomadas para interromper a prática. A DPU aguarda que o MJSP e o CNJ adotem medidas para garantir os direitos e a dignidade das pessoas presas.