Nesta quinta-feira, 12, a Câmara dos Deputados deu aprovação à formação do Cadastro Nacional de Pedófilos e a potencial castração química de tais criminosos. A análise do Projeto de Lei 3.976/2020, proposto por Aluisio Mendes (Republicanos-MA) e relatado pela Delegada Katarina (PSD-SE), segue agora para o Senado Federal.
O parágrafo que discute a “castração química de pedófilos” não estava presente na versão original do projeto. A sugestão veio como uma emenda do deputado Ricardo Salles (Novo-SP) e recebeu apoio dos parlamentares opositores ao governo Lula.
“A castração química será aplicada cumulativamente às penas já previstas para os crimes mencionados”, informou o texto da proposta. A medida prevista será realizada mediante o uso de medicamentos inibidores da libido, nos termos regulamentados pelo Ministério da Saúde, observando-se as contraindicações médicas.”
O projeto estabelece como dever do Estado a adoção de medidas “firmes e eficazes para prevenir a reincidência desses crimes, resguardando os direitos e a segurança de crianças e adolescentes”.
“A castração química, regulamentada e supervisionada por profissionais de saúde, é amplamente utilizada em diversos países como instrumento adicional para reduzir os impulsos sexuais em indivíduos diagnosticados com transtornos de comportamento sexual. A medida, aliada ao tratamento psicológico contínuo, busca promover um controle”, acrescentou o trecho.
Os deputados federais da oposição de Lula, incluindo colegas de partido de Salles como Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS), comemoraram a aprovação da medida.
Castração química de pedófilos é incluída em cadastro de criminosos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve ser responsável pela organização do “Cadastro Nacional de Pedófilos”, que deverá ser disponibilizado online. O site deve conter dados, incluindo fotos e outras informações identificáveis, dos criminosos condenados por crimes estipulados no “Estatuto da Criança e do Adolescente” (ECA) e no “Código Penal”.
Estupro de vulnerável;
Corrupção de menores;
Exploração sexual;
Infrações digitais que envolvem crianças e adolescentes, como a produção ou divulgação de conteúdos ilegais.
A proposta progrediu rapidamente e foi aprovada em novembro, tornando-se a Lei 15.035/24, que estabeleceu oficialmente o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Esta nova plataforma usará as informações já contidas no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro como referência.
A aprovação da legislação representa um avanço importante na luta contra a exploração sexual infantil no Brasil. A implementação do cadastro deve permitir que as autoridades obtenham facilmente informações vitais para suas investigações e alertem a população sobre pessoas condenadas, intensificando ações de prevenção e segurança.
As informações são da Revista Oeste.