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Meta dispara contra STF: ‘‘Nenhuma democracia jamais tentou implementar um regime como esse’

Plataforma manifesta preocupação com rumos do julgamento do Marco Civil da Internet

A empresa Meta, proprietária do “Facebook”, “Instagram” e “WhasApp”, expressou em uma declaração sua apreensão com a direção do julgamento sobre a constitucionalidade do “Marco Civil da Internet”, que foi colocado em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) na última semana.

Aqueles ministros que expressaram suas opiniões são a favor de uma “nova” regulação das redes, uma regulação que já foi definida pelo Marco Civil na Lei Federal 12.964/2014. Naquele momento, foi estipulado no artigo 19 que as plataformas apenas serão responsáveis pelo conteúdo de terceiros se não o removerem após uma decisão judicial.

Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

A partir dos votos e debates apresentados até o momento, é evidente que os ministros acreditam que o artigo 19 deve ser declarado inconstitucional. A interpretação é que as plataformas deveriam remover qualquer conteúdo considerado como “fake news” ou que apresente um “discurso de ódio”.

Se isso ocorrer, diz a Meta, na nota, “as plataformas digitais seriam sujeitas a um regime amplo de notificação e remoção e, ao mesmo tempo, poderiam ser responsabilizadas por praticamente todos os tipos de conteúdo mesmo sem que tenham sido notificadas”.

A empresa de Mark Zuckerberg lista as consequências da eventual mudança na lei da internet:

  • As plataformas seriam incentivadas a remover conteúdos subjetivos que não necessariamente violam leis locais ou regras das plataformas, em um esforço preventivo para evitar responsabilidade;
  • As plataformas poderiam ser responsabilizadas por conteúdos que não removem, mas também poderiam ser penalizadas por remover conteúdos de acordo com seus padrões de comunidade que foram aceitos pelos usuários ao criar suas contas.
  • A combinação de um sistema amplo de notificação e remoção com responsabilidade objetiva provavelmente sobrecarregaria o Judiciário, com usuários dispostos a litigar mais sobre tópicos subjetivos como difamação sobre os quais haverá expectativa de que as plataformas tomem medidas.

Meta diz que regime sugerido por ministros do STF não é adotado em grande democracias

A Meta declara que nenhum grande sistema democrático, como a União Europeia, Alemanha e Estados Unidos, utiliza um modelo similar ao que o STF pode implementar no Brasil, que responsabiliza as plataformas para remover qualquer conteúdo que seja supostamente falso ou ofensivo.

“Temos uma longa história de diálogo e colaboração com as autoridades no Brasil, incluindo o Judiciário. Mas nenhuma grande democracia no mundo jamais tentou implementar um regime de responsabilidade para plataformas digitais semelhante ao que foi sugerido até aqui no julgamento no STF”, explica a Meta. “Não é o caso do regime previsto na Lei dos Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês), na União Europeia; nem no NetzDG, na Alemanha; ou na Seção 230 do Communications Decency Act (CDA), nos Estados Unidos”, listou.

A Meta também afirma que as plataformas, de maneira geral, já adotam medidas para barrar conteúdos nocivos, como violência, incitação e abuso infantil. “Na Meta, usamos tecnologia automatizada e revisão humana para identificar e agir sobre conteúdos que violam essas políticas.”

 As informações são da Revista Oeste

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