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Justiça suspende resolução sobre aborto a pedido de Damares Alves

Decisão reconhece irregularidades no processo de aprovação

A Justiça Federal de Brasília determinou, nesta terça-feira (24), a suspensão da publicação de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que tratava sobre o aborto. A decisão atende a um pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que argumentou irregularidades regimentais no processo de aprovação do texto.

A resolução havia sido aprovada na segunda-feira (23) por 15 votos a 13, durante uma reunião extraordinária. O texto autorizava que crianças e adolescentes optassem pela interrupção da gestação sem a necessidade de autorização dos pais, ação judicial ou boletim de ocorrência para identificar o abusador em casos de violência sexual. Além disso, a resolução permitia a realização do aborto em qualquer estágio da gestação, até os nove meses, utilizando a técnica da assistolia em casos avançados.

Alegações de Atropelo Regimental

Damares Alves argumentou que houve atropelo regimental durante a votação, destacando que um pedido de vistas, apresentado por um membro do colegiado, foi negado pela presidente do Conanda, Marina De Pol Poniwas. Segundo a senadora, tal atitude violou o devido processo legal administrativo.

O juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio acolheu os argumentos, apontando que a negativa ao pedido de vistas infringiu os princípios da legalidade e segurança jurídica.

“Dessa forma, não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, mormente nessa época do ano, sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública”, destacou o magistrado.

A decisão suspende os efeitos da resolução e proíbe sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Resolução Excluía Opção pela Adoção

Outro ponto polêmico do texto foi a exclusão de orientações sobre a possibilidade de manter a gestação e entregar o bebê para adoção. Essa alternativa é respaldada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e por movimentos antiaborto como uma forma de preservar a vida do feto.

A primeira versão da resolução, divulgada em outubro, não mencionava a adoção, mas, após críticas, foi incluída no texto final a opção de “entrega protegida” da criança para adoção. Contudo, o Conanda retirou novamente essa parte na versão aprovada, alegando que incluir tal orientação poderia “naturalizar a gravidez na infância e adolescência”.

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