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STF Anula Lei do RJ que exigia prova de vida para beneficiários do INSS

Corte decidiu que apenas a União pode legislar sobre seguridade social

A lei do Rio de Janeiro que exigia que os bancos realizassem “provas de vida” em domicílio para os beneficiários do INSS, do Regime Geral de Previdência Social, foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, que foi unânime, ocorreu em uma sessão virtual concluída no dia 13, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7010.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro com intuito de desafiar a Lei Estadual 9.078/2020. Esta legislação obrigava as instituições financeiras a prestar atendimento aos idosos acima de sessenta anos que, por razões de saúde, estavam impossibilitados de ir às agências para comprovar vida e receber benefícios do INSS.

Competência legislativa sobre seguridade social

O Ministro Dias Toffoli, que é o relator, destacou que somente a União tem competência para legislar sobre a seguridade social, fazendo referência à Lei Federal 8.212/1991, que regula a prova de vida para impedir fraudes. Toffoli afirmou que “Aos Estados cabe legislar apenas sobre o regime previdenciário de seus servidores, seguindo normas federais”.

Toffoli citou casos anteriores do STF onde leis estaduais divergentes da legislação federal em assuntos previdenciários foram consideradas inconstitucionais. A decisão enfatiza que a lei estadual não deve ir contra a regulamentação federal estabelecida para benefícios previdenciários.

As informações são da Revista Oeste

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