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STF Concede prisão domiciliar a acusada de tráfico que amamenta, mas nega pedido semelhante a ré do 8 de Janeiro

Vice-presidente do STF concede prisão domiciliar a mulher acusada de tráfico de drogas e posse ilegal de armas

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, concedeu prisão domiciliar a uma mulher acusada de tráfico de drogas e posse ilegal de armas. A decisão, tomada em 25 de novembro, levou em consideração o fato de a acusada ser mãe de filhos menores e estar em fase de amamentação.

Por outro lado, pedidos semelhantes apresentados pela defesa de Débora dos Santos, cabeleireira presa por participação nos atos de 8 de janeiro, foram reiteradamente negados pelo relator Alexandre de Moraes, mesmo com base nos mesmos argumentos legais.

Critérios da Decisão de Fachin

Ao decidir em favor da prisão domiciliar, Fachin baseou-se no Código de Processo Penal, que prevê essa substituição para mães com filhos menores de 12 anos, desde que os crimes não envolvam violência ou grave ameaça.

O ministro citou também a jurisprudência do STF (HC 143641), que prioriza o interesse das crianças, assegurando o direito ao convívio familiar como forma de proteger seu desenvolvimento. Além disso, observou que a ausência de condições adequadas para lactantes na prisão representava um “grave prejuízo aos direitos da criança”.

Outro fator considerado foi a situação de vulnerabilidade das crianças, agravada pelo fato de o pai também estar preso, deixando os filhos sem suporte familiar.

Pedido Negado para Débora dos Santos

A defesa de Débora dos Santos, cabeleireira de 38 anos, tentou obter a prisão domiciliar com base no mesmo princípio aplicado por Fachin: o direito dos filhos menores ao convívio com a mãe. Débora tem dois filhos com menos de 12 anos e ainda não foi julgada.

No entanto, Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro, rejeitou os pedidos, argumentando que a gravidade das acusações contra Débora justifica sua manutenção em prisão preventiva.

Débora é ré desde o ano passado, após a Primeira Turma do STF votar pela abertura de ação penal contra ela.

Diferenças de Tratamento

As decisões expõem diferenças de interpretação entre os ministros do STF no uso das normas que garantem proteção a crianças cujas mães estão presas. Enquanto Fachin priorizou os direitos das crianças no caso da acusada de tráfico, Moraes manteve a rigidez em relação à ré do 8 de janeiro, mesmo em um contexto similar.

 

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