O Partido Socialismo e Liberdade (Psol), em parceria com a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), entrou com uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) para permitir que enfermeiros realizem procedimentos abortivos. Atualmente, a legislação brasileira restringe a prática apenas a médicos nos casos previstos em lei.
A solicitação foi feita por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que questiona a constitucionalidade do artigo 128 do Código Penal. Esse artigo determina que apenas médicos podem realizar abortos nas situações legalmente permitidas.
Organizações Apoiam a Petição
A elaboração do documento contou com suporte técnico do Instituto de Bioética Anis — que se define como uma “organização não governamental feminista, antirracista e anticapacitista” — e da Cravinas, descrita como uma “clínica de direitos sexuais e reprodutivos” da Universidade de Brasília.
Segundo as entidades envolvidas, a restrição da prática do aborto apenas a médicos representa um “dramático cenário de violação de direitos” e impede a ampliação da oferta desse “serviço”. O pedido ao STF é para que a restrição seja declarada inconstitucional e que enfermeiros e outros profissionais da saúde sejam autorizados a realizar abortos sem o risco de penalização legal.
Base na OMS para Justificar a Ampliação
O Psol fundamenta sua petição em diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), que sugerem que abortos podem ser realizados por outros profissionais de saúde, além de médicos. A entidade também recomenda o uso de medicamentos abortivos pela própria mulher, bem como a aspiração manual intrauterina (Amiu).
Esse método consiste na introdução de uma cânula conectada a uma seringa a vácuo, que suga o bebê para fora do útero. De acordo com a OMS, esse procedimento pode ser realizado até 14 semanas de gestação. O texto do Psol justifica o pedido argumentando a “baixa complexidade para realização do aborto” nesses casos.
“A OMS recomenda especificamente a realização da Amiu e do aborto medicamentoso por enfermeiros, enfermeiros obstetras, obstetrizes e técnicos de enfermagem, destacando a eficácia desses procedimentos em termos de segurança, efetividade e satisfação das mulheres atendidas por essas profissionais”, diz o documento do partido.
Além disso, a petição cita a Recomendação 47 das “Diretrizes sobre cuidados ao aborto”, publicada pela OMS em 2022. Segundo esse documento, o uso de ultrassonografia não deve ser considerado um pré-requisito obrigatório para a realização do procedimento abortivo, seja ele medicamentoso ou cirúrgico.