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STJ decide que injúria racial não se aplica a pessoas brancas

Ministros rejeitam tese de “racismo reverso” e classificam ofensa como injúria simples

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não cabe a tipificação do crime de injúria racial quando a vítima for uma pessoa branca e a ofensa se referir exclusivamente à sua cor de pele. A decisão seguiu o voto do relator, ministro Og Fernandes, que destacou a inexistência de “racismo reverso” na legislação brasileira.

Em seu voto, Fernandes afirmou que a injúria simples poderia ser aplicada ao caso, mas não o crime de racismo, pois a ofensa não envolvia discriminação racial contra grupos historicamente marginalizados.

“É inviável a interpretação da existência do crime de injúria racial cometido contra a pessoa cuja pele seja de cor branca, quando tal característica for o cerne da ofensa”, declarou o ministro.

Caso envolveu desentendimento entre réu negro e vítima branca

O julgamento teve origem em um processo contra um homem negro, denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL) por injúria racial contra um italiano branco, casado com sua tia. O episódio ocorreu na cidade de Coruripe, Alagoas, após um desentendimento financeiro entre os dois.

Segundo a acusação, o réu teria se referido ao italiano como possuidor de uma “cabeça branca, europeia e escravagista” em mensagens trocadas entre eles.

A defesa do réu, representada pelo Instituto do Negro de Alagoas, argumentou que as ofensas ocorreram dentro de um conflito pessoal, motivado por desacordos financeiros. O réu alegou que não foi remunerado pelo trabalho realizado e não recebeu a parte prometida de um terreno.

Já a Defensoria Pública da União (DPU) sustentou que a Lei de Racismo foi criada para proteger grupos historicamente discriminados, não podendo ser aplicada a pessoas pertencentes a grupos historicamente privilegiados.

STJ reforça que “racismo reverso” não se sustenta na legislação

Em seu voto, o ministro Og Fernandes enfatizou que a legislação não prevê a possibilidade de racismo contra pessoas brancas.

“Embora não haja margem a dúvidas sobre o limite hermenêutico da norma, é necessário reforço argumentativo para rechaçar qualquer concepção tendente a conceber a existência do denominado racismo reverso”, afirmou.

O ministro destacou ainda que a honra de todas as pessoas é protegida pela lei, mas que, no caso específico, a ofensa deveria ser enquadrada como injúria simples, e não como injúria racial.

Com essa decisão, o STJ reafirma o entendimento de que o crime de injúria racial e o racismo são direcionados à proteção de grupos vulneráveis, não se aplicando da mesma forma a pessoas brancas.

 

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