
Nesta sexta-feira (5), Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto contrário à ideia de que as Forças Armadas têm um “poder moderador” no país. A Corte está analisando uma ação iniciada pelo PDT em 2020, que questiona o uso do artigo 142 da Constituição como justificativa para o envolvimento do Exército, Marinha e Aeronáutica nas operações das instituições democráticas.
Moraes defendeu a “submissão das Forças Armadas ao Poder Civil, como característica básica e essencial dos governos democráticos”.
“Nunca na história dos países democráticos, houve a previsão das Forças Armadas como um dos Poderes de Estado, ou mais grave ainda – como se pretendeu em pífia, absurda e antidemocrática ‘interpretação golpista’ – nunca houve a previsão das forças armadas como poder moderador, acima dos demais poderes de estado”, escreveu o ministro.
Moraes enfatizou a importância da “preservação da supremacia civil sobre a militar é essencial ao estado democrático de direito”. Ele destacou que, conforme a Constituição Federal, existem duas medidas excepcionais que podem ser aplicadas para reestabelecer a ordem em períodos de anormalidade: o Estado de defesa e o Estado de sítio.
No entanto, o ministro apontou que essas iniciativas “anômalas e temporárias” são “instauradas como resposta a uma ameaça específica à ordem democrática” e “jamais para atentar contra a própria democracia”.
Durante a votação, o juiz enfatizou que cabe ao Congresso autorizar a implementação do Estado de defesa ou do Estado de sítio. Disse ele que “Eventual desrespeito do Presidente da República em relação à decisão do Congresso Nacional configurará crime de responsabilidade”, disse.
“A ignóbil interpretação da previsão das Forças Armadas como Poder Moderador do Estado Brasileiro acarretaria a concentração de poder em um único e armado órgão da administração do Estado, em absoluto desrespeito à Constituição Federal e às regras do Estado Democrático de Direito, caracterizando um verdadeiro estado autoritário”, reforçou Moraes.
A decisão está sendo tomada em uma plataforma virtual e espera-se que conclua na próxima segunda-feira (8). Atualmente, o resultado está em 9 votos a favor e nenhum contra. O ministro Luiz Fux, que é o relator do caso, argumentou que o “artigo 142” não permite a intervenção das Forças Armadas nos “Três Poderes”.
Os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin também acompanharam o entendimento de Fux, assim como Moraes. Ainda aguardamos os votos dos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques.
Dino levantou uma objeção ao voto do relator, incluindo a exigência de que, além da Advocacia-Geral da União (AGU), a totalidade da decisão feita pelo STF acerca do tópico deveria ser encaminhada ao Ministro da Defesa, José Múcio, para que “haja a difusão para todas as organizações militares, inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares”.Gilmar Mendes e Moraes endossaram a proposta.
“A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria”, apontou Dino.
As informações são da Gazeta do Povo