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SP aprova isenção temporária do IPVA para veículos menos poluentes: veja quem tem direito

Benefício inclui carros flex abastecidos com etanol, mas exclui veículos 100% elétricos

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta terça-feira (10), a isenção temporária do IPVA para veículos leves considerados menos poluentes. A medida valerá de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e busca incentivar o uso de automóveis movidos a energias renováveis. Contudo, a proposta não inclui os veículos 100% elétricos, que possuem emissão zero de poluentes.

O projeto de lei, de autoria do Executivo Estadual, foi aprovado por 53 votos a 10 e agora segue para a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Regras de Isenção e Gradual Reajuste do IPVA

Após o período de dois anos de isenção, a alíquota do IPVA será reajustada gradualmente:

  • 1% em 2027
  • 2% em 2028
  • 3% em 2029
  • 4% (taxa comum) a partir de 2030

Para ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, incluindo biometano, a isenção do IPVA será estendida até dezembro de 2029.

Objetivo da Medida

De acordo com a gestão estadual, o projeto visa incentivar a renovação da frota com veículos de baixa pegada de carbono e estimular investimentos em energias renováveis. “É estímulo à renovação da frota, por matriz limpa, com baixa pegada de carbono”, declarou o governo nesta quarta-feira (11).

Críticas à Exclusão de Carros Elétricos

A proposta recebeu críticas de alguns parlamentares. A deputada Marina Helou (Rede) classificou o projeto como um “retrocesso ambiental” por não contemplar veículos 100% elétricos:

“Poderíamos estar incentivando os carros elétricos, que geram menos poluição, mas fomos no caminho contrário.”

Quem Terá Direito à Isenção

A isenção temporária de IPVA será concedida aos proprietários dos seguintes veículos:

  • Veículos leves movidos a hidrogênio.
  • Veículos leves híbridos com motor elétrico.
  • Veículos leves com motor flex abastecidos exclusivamente com etanol e com valor de até R$ 250 mil.
  • Ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, incluindo biometano.

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