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Datena é condenado por chamar policial de “desqualificado” em programa de TV

José Luiz Datena e grupo Bandeirantes condenados a pagar indenização de R$ 68,5 mil a policial militar

O apresentador José Luiz Datena e o Grupo Bandeirantes foram condenados a pagar R$ 68,5 mil em indenização ao policial militar Ronaldo Manoel do Nascimento. A decisão se refere a um episódio de 2015, quando Datena, durante o programa Brasil Urgente, chamou o PM de “desqualificado” e “desequilibrado” após uma operação policial no centro de São Paulo.

O Caso: Tensão em Operação no Mercado Municipal

Em junho de 2015, Ronaldo Manoel do Nascimento participava de uma operação policial que cercava três suspeitos de roubo no centro de São Paulo. Um dos criminosos estaria armado e se refugiou no Mercado Municipal, agindo como cliente para evitar suspeitas.

Diante do risco de tiroteio em uma área comercial, o comandante da operação ordenou o isolamento do local. No entanto, um cinegrafista da Band insistiu em permanecer na região, sendo afastado por Ronaldo.

A atitude do policial foi duramente criticada por Datena, que declarou, ao vivo:
“É perigoso o cara dar um tiro na cara dele [do cinegrafista].”
O apresentador ainda classificou a conduta do PM como “uma pouca-vergonha” e o chamou de “desqualificado e desequilibrado”.

Repercussão e Processo

O policial afirmou à Justiça que se sentiu “humilhado e execrado” em rede nacional. Em sua defesa, Datena e a Band alegaram que o policial teria atrapalhado o trabalho da imprensa e que o programa buscava contribuir com a ordem pública em situações de risco.

A juíza Cláudia Maria Pereira Ravacci rejeitou os argumentos e considerou as críticas feitas pelo apresentador excessivas e sensacionalistas. Ela destacou que a equipe da Band estava em risco ao insistir em permanecer no local:
“É patente o caráter sensacionalista do programa e, também, de seu ilustre apresentador, que buscam índices de audiência a qualquer custo. A equipe que fazia a reportagem no local estava sob risco da própria integridade física pela possibilidade de troca de tiros”, afirmou a juíza Cláudia Maria Pereira Ravacci.

Após recursos, um acordo foi homologado pelo juiz Otavio Tokuda em janeiro de 2025, fixando a indenização em R$ 68,5 mil, a serem pagos em cinco parcelas. Não foi divulgado como Datena e a Band dividirão o valor.

Condenação e Reflexão sobre os Limites do Jornalismo

O caso levanta questões sobre os limites do jornalismo em situações de risco e o impacto de declarações públicas feitas por apresentadores de programas ao vivo. A condenação reforça que críticas em rede nacional devem observar princípios de proporcionalidade e respeito às partes envolvidas.

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