
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um plano de saúde a custear uma cirurgia de redesignação vocal, conhecida como glotoplastia, para uma mulher trans. A decisão, tomada de forma unânime pela 5ª Câmara de Direito Privado, ainda cabe recurso.
A paciente, que trabalha como operadora de telemarketing e é beneficiária da Santa Casa de Saúde de Birigui, teve o pedido negado pelo plano de saúde, sob a alegação de que o procedimento seria experimental e não previsto em contrato.
A cirurgia custa R$ 21 mil e tem o objetivo de ajustar a voz da paciente, tornando-a mais aguda e compatível com sua identidade de gênero.
Tribunal considera negativa abusiva
O desembargador João Francisco Moreira Viegas, relator do caso, afirmou que a glotoplastia não deve ser tratada como um procedimento estético, mas sim como parte essencial da adequação corporal da paciente ao gênero feminino.
Além de obrigar o plano a cobrir o procedimento, o tribunal determinou que a cirurgia poderá ser realizada por um profissional de livre escolha, caso não haja médicos credenciados na cidade da autora.
A empresa também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, pois a recusa foi considerada abusiva e violou os direitos da consumidora.