
A solicitação feita por Michelle Bolsonaro foi rejeitada pelo juiz de Direito, Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília. A ex-primeira-dama queria obrigar a Meta, empresa que controla o Instagram, a remover vídeos que a referiam como ex-garota de programa. A decisão foi tomada no processo que está em andamento desde que Michelle processou Teônia Pereira e Ieldyson Vasconcelos, os apresentadores do podcast piauiense ielTV.
O conflito legal se originou de um episódio transmitido no dia 11 de junho. Naquele momento, Teônia declarou que Michelle supostamente era uma “ex-garota de programa”. Ela também afirmou que a família da antiga primeira-dama “tem passagem pela polícia”. Diante dessas alegações, Michelle instaurou um processo e solicitou uma ordem liminar para a remoção imediata do conteúdo publicado no perfil oficial do programa.
Na justificativa de sua decisão, o juiz reconheceu que as gravações refletem declarações feitas em debates sobre personalidades públicas e, teoricamente, em um ambiente de jornalismo. Ele enfatizou que o caso apresenta um conflito direto entre o direito à honra e a liberdade de expressão e de imprensa. Ambos os direitos são protegidos pela constituição.
De acordo com a interpretação apresentada, decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal dão prioridade à “liberdade de expressão”. Essa prerrogativa só pode ser limitada quando houver a comprovação de circunstâncias excepcionais e uma ameaça imediata de dano.
“Conforme precedentes da Suprema Corte, nos conflitos relacionados à liberdade de expressão e ao direito à honra, sobretudo envolvendo pessoas públicas (teoria da proteção débil do homem público), há de ser dada preferência à liberdade de expressão, o que conduz à excepcionalidade da retirada de conteúdos, publicações, vídeos e comentários publicados na internet em sede liminar, sobretudo pela sua precariedade e cognição sumária”, disse o magistrado.
O juiz ainda afirmou que o conteúdo questionado por Michelle Bolsonaro não se mostrava de fácil acesso
O magistrado também declarou que o conteúdo em questão não era facilmente acessível. Desde a publicação do vídeo, o perfil do podcast adicionou mais de 300 novas postagens. De acordo com a decisão, esse aumento de volume reduz a chance de uma disseminação ampla do material ofensivo no momento atual.
Finalmente, enfatizou que possíveis danos podem ser corrigidos quando apropriado. A retratação pública, o direito de resposta ou a indenização financeira fazem parte das medidas possíveis, desde que avaliadas em uma fase processual detalhada.
Em face desses argumentos, o pedido liminar foi recusado pela Justiça. O caso seguirá com a notificação dos participantes e procedimento normal na 1ª Vara Cível.
As informações são da Revista Oeste