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Juiz liberou quase R$ 150 milhões contra a eletrobras em 38 minutos sem garantias, diz investigação

CNJ afasta magistrados do Amazonas por suspeita de fraude

Uma investigação revelou que uma sucessão de decisões judiciais aceleradas resultou na liberação de quase R$ 150 milhões contra a Eletrobras em um curto espaço de tempo. Segundo apuração, o desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), e o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, foram afastados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sob suspeita de irregularidades no processo.

No dia 10 de fevereiro, o desembargador Elci Simões de Oliveira retirou uma restrição que ele mesmo havia imposto sobre valores bloqueados da Eletrobras. Às 15h03, ele autorizou a execução dos montantes.

Pouco depois, às 15h16, o advogado Bruno Eduardo Thomé de Souza solicitou o levantamento dos valores em nome de dez pessoas físicas e jurídicas. O pedido foi enviado ao juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, responsável pela comarca onde o processo tramitava.

Menos de uma hora depois, às 15h54, o juiz homologou as cessões e liberou o montante sem exigir nenhuma garantia ou permitir que a Eletrobras se manifestasse.

Foram expedidos dez alvarás referentes a títulos de crédito emitidos pela Eletrobras em 1966, totalizando R$ 146,5 milhões.

Ainda no mesmo dia, entre 17h58 e 22h03, uma agência bancária da cidade de Presidente Figueiredo (AM) processou os pagamentos e transferiu a maior parte dos valores.

CNJ Afasta Magistrados Por Tempo Indeterminado

Diante da velocidade incomum da tramitação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu investigação e afastou os magistrados por tempo indeterminado.

O ministro Mauro Campbell, corregedor do CNJ, determinou o afastamento e destacou que a liberação dos valores ocorreu sem as devidas precauções, levantando suspeitas de fraude processual.

Eletrobras Recorre e STJ Suspende Pagamentos

A Eletrobras recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e obteve uma decisão favorável do ministro Benedito Gonçalves.

O magistrado ordenou aos bancos o estorno dos valores, citando “indícios de fraude” e considerando a execução duvidosa.

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