
A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar cerca de R$ 10 mil em indenização por danos morais a um cliente trans por manter seu “nome morto” (nome de registro antes da retificação) em seus sistemas. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Henrique Lauar Filho, da 5ª Vara do Juizado Especial Federal de Belo Horizonte, que também determinou que o banco regularize imediatamente os cadastros internos, sob pena de multa diária.
O cliente havia solicitado R$ 20 mil de indenização, além da correção de seu nome em plataformas como CaixaTem, FGTS e Loterias Caixa. O magistrado, no entanto, concedeu apenas parte do pedido.
Juiz considera erro da Caixa uma “falha grave”
Na sentença, o juiz destacou que o direito à identidade de gênero é garantido pela Constituição Federal e reforçado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo a retificação de nome e gênero sem necessidade de cirurgia ou decisão judicial prévia.
Ele classificou a conduta da Caixa como uma falha grave na prestação de serviço, violando o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza fornecedores por danos causados ao consumidor.
“O uso reiterado do nome anterior expõe o autor a situações constrangedoras e desnecessárias, gerando sofrimento psicológico e social”, afirmou o magistrado na decisão.
A Caixa terá 30 dias para corrigir os registros internos, garantindo que o nome do cliente seja atualizado em todas as plataformas.
Indenização e impacto da decisão
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, considerado proporcional com base em decisões anteriores de tribunais superiores. O juiz ressaltou que, além de compensar o sofrimento do cliente, a condenação tem um caráter pedagógico, incentivando a Caixa a evitar casos semelhantes no futuro.
Além disso, a decisão tem efeito imediato, ou seja, o banco não poderá aguardar o trânsito em julgado do processo para realizar a correção dos cadastros.
Com essa sentença, a Justiça reforça a obrigação de instituições financeiras e empresas de respeitarem a identidade de gênero de seus clientes, garantindo o direito ao uso do nome retificado e evitando constrangimentos desnecessários.