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Quem não votou nas três últimas eleições deve regularizar situação até 19 de maio

TSE vai cancelar as inscrições eleitorais de quem deixou de votar nesse período

Está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a consulta de eleitores que precisam regularizar a situação por que não votaram nas três últimas eleições consecutivas. Esses eleitores devem regularizar a situação até o dia 19 de maio, pois após esse período, o TSE vai cancelar as inscrições eleitorais de quem deixou de votar nesse período.

Para quem estiver cadastrado no aplicativo e-Título, será notificado o cancelamento da inscrição eleitoral, se for o caso. Quem deixou de votar, não justificou ou não pagou a multa pelas ausências nos três últimos pleitos (incluindo o 1º e o 2º turno e, se houver, eleições suplementares) podem ter a inscrição cancelada.

Rubens Beçak, doutor em direito constitucional, explica que essa é uma medida padrão de cunho verdadeiro administrativo. “O provimento vem no sentido de fazer com que o eleitor faltoso, que esqueceu de justificar ou não teve como fazê-lo, fique regular, pois o direito de voto talvez seja a maior expressão da cidadania”.

Ele ressalta que a consulta no site do TSE é uma possibilidade para que o eleitor, ao ver seu nome em uma dessas listas, consiga sanar a irregularidade e possa votar. “Vale lembrar que essas listas não se aplicam aos eleitores com voto facultativo, ou seja, aqueles com mais de 70 anos ou entre 16 e 18 anos”, diz.

É importante destacar que com o cancelamento da inscrição eleitoral, não é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

Como regularizar a situação

Para regularizar a situação eleitoral, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral, ou acessar o autoatendimento eleitoral, nos sites da Justiça Eleitoral, ou o aplicativo e-Título, até 19 de maio, apresentando os seguintes documentos:

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  • título eleitoral ou e-Título;
  • comprovantes de votação;
  • comprovantes de justificativas eleitorais;
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

É importante ressaltar que a documentação a ser apresentada depende da situação específica do eleitor.

Quitação de multa

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

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