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Mesmo afastados, desembargadores condenados do TRT-1 receberam R$ 6,9 milhões

O trio foi condenado em 2021, mas continuou recebendo salários por três anos

Os desembargadores do “Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região” (TRT-1) que foram condenados pelo “Superior Tribunal de Justiça” (STJ), num total de três, acumularam ganhos de R$ 6,9 milhões entre fevereiro de 2021 e fevereiro de 2024, mesmo após serem afastados de seus cargos.

O levantamento foi realizada pelo portal Metrópoles, utilizando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por um período, o trio estava em prisão domiciliar.

Veja quanto cada um recebeu ao longo dos quase três anos:

Marcos Pinto da Cruz: R$ 2,03 milhões;

José da Fonseca Martins Junior: R$ 2,19 milhões;

Fernando Antonio Zorzenon da Silva: R$ 2,70 milhões.

Cruz recebeu uma sentença de 20 anos e três meses de confinamento, inicialmente em regime fechado, além de 54 dias de multa. Uma pena de 16 anos e três meses, com 48 dias de multa, foi imposta a Martins Junior. Fernando Antonio Zorzenon da Silva foi sentenciado a dez anos e cinco meses de prisão, além de uma multa de um salário mínimo. Ambos, em algum momento, presidiram o TRT-1.

Recentemente, a Corte Especial do STJ decidiu que os três acusados perderão seus cargos, embora ainda possam recorrer da decisão. O desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, que também estava sob investigação, foi absolvido.

As apurações realizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) indicaram que propinas teriam sido recebidas por três desembargadores com o objetivo de incluir empresas e organizações sociais (OSs) no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro. Durante a investigação, os acusados estavam afastados de suas responsabilidades profissionais.

O  julgamento estava suspenso desde 6 de dezembro de 2023, quando o ministro Og Fernandes pediu vista do processo — isto é, mais tempo para análise.

A acusação feita pelo MPF em fevereiro de 2022 incluiu outros indivíduos, como o ex-governador Wilson Witzel e o ex-secretário de Saúde do estado, Edmar Santos, que chegou a um acordo de delação premiada. Contudo, a responsável pelo caso no STJ, Nancy Andrighi, decidiu que o processo penal deveria ser dividido e manteve apenas os quatro desembargadores como réus no STJ, devido ao fato de eles possuírem foro por prerrogativa de função.

O modo de operação do esquema de corrupção era assim: as Organizações Sociais (OSs) que possuíam débitos trabalhistas pendentes na Justiça e valores a receber do governo eram incorporadas ao plano especial. Por exemplo, Cruz teria buscado a ajuda de Santos para que o Estado assumisse esses pagamentos ao invés de fazê-los diretamente.

Por sua vez, as OSs tinham que contratar um escritório de advocacia sugerido pelos juízes, para que uma porção dos honorários fosse distribuída aos participantes. Empresas e grupos com débitos trabalhistas também se envolveram no esquema.

A advogada Eduarda Pinto da Cruz, irmã de Cruz, também teve participação. Ela facilitava o pagamento de propina através de honorários advocatícios. Segundo a acusação do MPF, a organização social contratava a advogada por meio de uma segunda firma de advocacia, e os fundos eram posteriormente reembolsados aos criminosos.

“Para dar prosseguimento ao ilícito, depois de recrutada por Edmar dos Santos e Wilson José Witzel, a organização social deveria contratar a advogada Eduarda Pinto da Cruz, irmã do desembargador Marcos Pinto da Cruz, por intermédio de outro escritório de advocacia, que, depois de receber seus honorários, restituiria os valores para os participantes do ilícito”, diz a denúncia.

Ministros do STJ divergiram sobre condenação dos desembargadores do TRT-1

A investigação confirmou o esquema através da violação do sigilo bancário dos suspeitos e confisco de dispositivos de telefone. Nancy Andrighi, a relatora, enfatizou a evidente ligação entre os juízes, os advogados e membros de alto nível do governo estadual para a prática de crimes de corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro, com uma divisão de tarefas bem organizada.

“É de clareza cartesiana a associação delitiva formada entre desembargadores, advogados e altos membros do Poder Executivo estadual, para o fim de cometer os crimes de corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais, com intrincada mecânica de cooptação e divisão de tarefas”, disse Nancy em sessão anterior.

Mensagens também revelam a cooptação de pessoas jurídicas para o esquema, conforme observações da relatora. Em julgamento, ela foi acompanhada pelos ministros Humberto Martins (revisor), Francisco Falcão, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Sérgio Kukina e pela ex-ministra Assusete Magalhães, hoje aposentada.

O ministro Og Fernandes, por outro lado, adotou uma postura divergente. Ele sentenciou Cruz a 15 anos e três meses, Martins a nove anos, sete meses e 16 dias, e inocentou Zorzenon e Rodrigues. O ministro Antonio Carlos Ferreira estava de acordo com esse ponto de vista.

O Ministro Raul Araújo concordou com a divergência de Fernandes, porém com uma modificação: Cruz foi sentenciado a 18 anos e seis meses, com regime inicialmente fechado. Os três membros do TRT-1 também deverão ser destituídos de suas posições.

O ministro Marco Buzzi apresentou um quarto parecer. Ele sentenciou Cruz a 19 anos e três meses, embora tenha mantido o restante do voto de Fernandes. Alguns outros juízes estavam impedidos ou não compareceram à sessão de julgamento.

As informações são da Revista Oeste

 

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