
Nesta segunda-feira (12), a Fundação Roberto Marinho e o Ministério do Trabalho iniciaram a Coalizão Aprendiz Legal. Esta iniciativa tem como objetivo fomentar a inclusão produtiva de jovens em todo o Brasil, oferecendo emprego formal, garantindo direitos trabalhistas e proporcionando qualificação profissional de alta qualidade.
O propósito da coalizão é expandir, democratizar e aperfeiçoar o acesso à “aprendizagem profissional” no país.
O projeto oferece uma solução gratuita para instituições interessadas em implementar o programa, dividida em duas modalidades: Aprendiz Legal, que disponibiliza gratuitamente a metodologia reconhecida como uma das melhores do Brasil em aprendizagem profissional, direcionada para pequenos e médios implementadores em todo o território nacional; e Pré-Aprendizagem, que fornece um conjunto de circuitos de aprendizagem para instituições que atendem adolescentes e jovens a partir do ensino fundamental II, com o intuito de prepará-los de maneira gradual e eficiente para o mercado de trabalho.
As instituições que desejam fazer parte da Coalizão Aprendiz Legal devem visitar o site do programa e fornecer detalhes sobre seu perfil de trabalho, bem como dados das empresas e responsáveis para efetuar a inscrição.
As entidades que adotarem o programa poderão utilizar uma metodologia socioeducacional única, construída durante duas décadas, que incorpora treinamento inicial e contínuo para professores, recursos didáticos que se enquadram na lei, além de assistência técnica e pedagógica e um plano de acompanhamento e avaliação.
Esses recursos abrangem a qualificação social e profissional alinhada às exigências atuais e futuras do mercado de trabalho; o desenvolvimento pessoal, social e profissional de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência; além do desenvolvimento de competências socioemocionais, digitais e específicas para as ocupações contempladas pelo programa de aprendizagem.
Segundo a Lei de Aprendizagem, empresas de qualquer natureza que possuam pelo menos sete funcionários são obrigadas a contratar aprendizes, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista.
O percentual de aprendizes pode variar entre 5% e 15%, dependendo do número de empregados. A contratação de aprendizes é facultativa para microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos com foco na educação profissional.