
Por: Redação Guia do Tocantins
Passageiros que embarcam com passagens mais econômicas — geralmente incluídos nos grupos 4 e 5 de embarque — vêm enfrentando uma situação revoltante e, possivelmente, ilegal nos aeroportos brasileiros. Mesmo com bagagens dentro do limite de 10 kg garantido por lei, muitos estão sendo obrigados a despachar suas malas de mão, sem justificativa técnica consistente. A prática tem gerado indignação e levantado suspeitas de discriminação por parte das companhias aéreas.
Segundo relatos frequentes nas redes sociais e queixas formais feitas a órgãos de defesa do consumidor, as empresas estariam selecionando os passageiros com base no grupo de embarque e na tarifa paga, obrigando-os a despachar suas malas de mão, mesmo quando elas estão dentro do padrão permitido de tamanho e peso. Enquanto isso, passageiros que pagaram tarifas superiores — normalmente embarcando nos grupos 1 a 3 — mantêm suas bagagens com eles até a cabine.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece que todos os passageiros têm direito a levar uma bagagem de mão de até 10 kg, sem custo adicional. Essa regra é válida para todas as tarifas, inclusive as mais baratas. A única exigência é que a bagagem esteja dentro das dimensões permitidas e possa ser acomodada com segurança na cabine. Ainda assim, passageiros de categorias inferiores têm denunciado abordagens seletivas por parte de funcionários das empresas, que justificam a medida com base na “lotação dos compartimentos superiores” ou no “equilíbrio da aeronave”, mas aplicam o critério de forma desigual e aparentemente direcionada.
O que era para ser uma medida de segurança e organização pode estar sendo usada como instrumento de discriminação comercial. Essa conduta fere o princípio da isonomia entre os consumidores e pode configurar violação ao Código de Defesa do Consumidor. Além disso, especialistas em direito do consumidor alertam que forçar o despacho da bagagem de mão sem motivo técnico real, apenas com base na categoria de tarifa, pode ser considerado abuso e prática comercial desleal.
Diante dessa realidade, a orientação é clara: o passageiro deve conhecer seus direitos e, se for forçado a despachar sua bagagem sem justificativa clara e dentro dos limites legais, deve exigir o registro formal da ocorrência junto à companhia aérea, guardar o número do protocolo e, se necessário, acionar o Procon ou até mesmo o Juizado Especial Cível. O registro fotográfico da bagagem também pode ser útil para comprovar que ela estava dentro das exigências permitidas.
Enquanto isso, cresce a pressão para que a ANAC intensifique a fiscalização e puna as companhias que desrespeitam os direitos dos passageiros. Afinal, cobrar tarifas diferentes é permitido — tratar o passageiro com menos dignidade, não.
Solicitamos informações à Anac e a Abear e aguardamos resposta.