
O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje, 8 de abril, a ampliação do direito de exploração do sistema de satélites não geoestacionários Starlink no Brasil. A decisão autoriza a operação de até 7.500 satélites adicionais de segunda geração (Gen2), além da inclusão de novas faixas de radiofrequência — entre 71 e 76 GHz (downlink) e 81 a 86 GHz (uplink), na chamada Banda E, por parte da empresa do bilionário Elon Musk.
A decisão foi formalizada por meio do Acórdão nº 91/2025. O processo foi relatado pelo conselheiro Alexandre Freire e a decisão tomada em circuito deliberativo. A outorga é válida até 28 de março de 2027 e está condicionada ao pagamento de preço público no valor de R$ 102.677.
Contestação da Viasat e manifestação da Starlink
Durante o processo, a Viasat Brasil apresentou manifestação contra o pleito, argumentando que a Starlink teria potencial para concentrar 51 GHz do espectro de radiofrequências, o que corresponderia a mais de 68% de todo o espectro abaixo de 200 GHz destinado aos serviços FSS, MSS e de todo o espectro Direct-to-Device (D2D). A empresa também apontou riscos ao equilíbrio no uso da órbita baixa e à exploração equitativa do espaço sideral.
A Starlink rebateu os argumentos, afirmando que a empresa cumpre as normas da União Internacional de Telecomunicações (UIT), que possui autorização da FCC e que não solicitou uso de frequências para serviços D2D no Brasil. Também destacou que sua tecnologia permite compartilhamento eficiente do espectro e operação segura em baixas altitudes, reduzindo riscos de detritos espaciais.
Alerta regulatório e estudos técnicos
Aprovada a ampliação, a Anatel emitiu um alerta regulatório formal. O documento destaca a necessidade de revisão do marco normativo vigente diante de transformações tecnológicas associadas à intensificação da operação de constelações LEO. O alerta menciona riscos nos domínios concorrencial, da sustentabilidade espacial e da soberania digital.
Como desdobramento, o Conselho Diretor determinou que o Comitê de Infraestrutura de Telecomunicações (C-INT) e o Comitê de Espectro e Órbita (CEO) desenvolvam estudos técnicos urgentes para realizar a iniciativa nº 24 da Agenda Regulatória 2025–2026, que consiste na inclusão de regras relativas à sustentabilidade no uso de recursos orbitais. Pela agenda, a área técnica tem até o segundo semestre de 2026 para elaborar uma análise de impacto regulatório e uma proposta de regulação do tema.
A Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) deverá publicar e manter atualizado um painel público com informações sobre a prioridade de operação dos satélites autorizados, enquanto a Superintendência de Fiscalização (SFI) ficará responsável por monitorar o cumprimento das condições da outorga e eventual ocorrência de interferências.
O processo tramitou ao longo de 2024 e foi distribuído ao conselheiro Alexandre Freire em novembro daquele ano. Embora tenha sido automaticamente pautado para 3 de abril de 2025, o prazo de relatoria foi prorrogado por 120 dias, sendo posteriormente julgado via circuito deliberativo.