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Mesmo sem perigo, Moraes vota para condenar professoras e hipossuficientes do 8/1

Grupo do 8 de janeiro não aceitou o acordo da PGR que prevê a confissão de crimes e pagamento de multa

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto pela condenação de outros 16 réus no caso do 8 de janeiro.

Esse conjunto de indivíduos não estabeleceu o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR estabelece no ANPP a admissão de delitos, a presença em um “curso da democracia”, a realização de horas de serviço comunitário e o pagamento de uma multa que, em determinados casos, pode alcançar até R$ 5 mil.

Dentre os casos que estão sendo julgados no plenário virtual, que se iniciou em 4 de abril e finalizará no dia 11 deste mês, encontra-se o de Juliana de Sousa, uma professora de 34 anos da rede pública. A defesa da educadora contestou a alegação da PGR que acusava a mulher de envolvimento em associação criminosa.“A indiciada não cometeu nenhum tipo de crime, simplesmente usou o seu direito de se manifestar publicamente, conforme autoriza a nossa Carta Magna”, argumentou a advogada.

Além de Juliana, Moraes também sentenciou Marisa Cardoso, acadêmica, de 57 anos. Os advogados de Marisa sustentaram que a denúncia da PGR contra a mulher não tem “respaldo fático (…), restringindo o seu direito constitucionalmente garantido da ampla defesa”. “A denúncia erra ao generalizar, pois a verdade dos fatos é que a denunciada nem sequer dormiu no acampamento em frente ao Quartel-General (QG) do Exército de , mas, sim, em um hotel localizado a mais de 20 quilômetros do QG e estava em um ônibus de viagem da empresa Valetur, retornando para sua residência”, informou a defesa. “O que a denúncia mostra da denunciada é que ela estava no espaço público em frente ao QG no momento das prisões das pessoas que ali estavam, independentemente das circunstâncias temporais, e nada mais.”

Manifestantes do 8 de janeiro declararam hipossuficiência

Entre os condenados pelo ministro, existem indivíduos que alegaram “hipossuficiência” (um termo jurídico que denota uma posição de fragilidade econômica) para conseguir acesso à Justiça gratuita.

É o caso de Rogenner Feitosa Lima, de 43 anos. No pedido, a defesa de Lima afirmou que ele “é pessoa pobre, no sentido jurídico do vocábulo, por não possuir condições de demandar em juízo sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares”. Ao rebater a PGR, os advogados sustentaram que Lima somente chegou à capital federal em 7 de janeiro de 2023, às 20h. “Ou seja, não estava acampado no QG nos dias anteriores, como provém da denúncia”, disse a defesa.

Outro manifestante que requereu acesso à Justiça gratuita foi Antonio Filho, de 59 anos. “A priori, o acusado faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, haja vista não possuir rendimentos suficientes para pagar as custas processuais em detrimento de seu sustento e de sua família”, informou o advogado, em uma petição.

“É importante destacar que o denunciado chegou a Brasília com sua esposa, em 7 de janeiro de 2023, tendo vindo de ônibus, não conhecendo nenhuma das pessoas que vieram com eles, e dormiram no chão da Capela Ecumênica em Brasília”, alegou a defesa de Filho. “Durante a manifestação, em virtude de ter sobrepeso, acabou sentindo muitas dores para andar, se distanciando do resto dos manifestantes. Assim, ao chegar no local da manifestação e perceber o confronto de alguns extremista com as autoridades policial, o denunciado saiu imediatamente do local com sua esposa, se dirigindo à rodoviária, onde solicitou um Uber e foi para o acampamento em frente ao QG para recolher suas coisas, sendo impossibilitado de sair do local.”

Voto de Moraes

Em quinze casos, Moraes estabeleceu as penalidades em um ano de detenção, convertida em restrição de direitos, por conta do delito de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), além de uma multa equivalente a dez salários mínimos por incitar o crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por incentivarem as Forças Armadas a assumirem o poder.

Se a maioria do STF seguir Moraes, os manifestantes terão ainda de cumprir as seguintes determinações:

  • 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
  • Participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”;
  • Proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais;
  • Retenção dos passaportes até a extinção da pena.

A possível condenação também implica na retirada do porte de arma para aqueles que o possuem. Além disso, os acusados compartilharão a compensação pelos danos causados. Até agora, neste grupo, apenas um caso recebeu uma sentença diferente, o de Ailton Santos. Para ele, Moraes determinou dois anos de reclusão e cinco meses de detenção. O juiz do STF também ordenou que o Estado de Mato Grosso fosse notificado para designar uma colônia penal. Dos 17 casos agendados, apenas o de Rosana Ruotolo ainda não recebeu o voto do ministro.

As informações são da Revista Oeste

 

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