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Dino determina desapropriação de terras com incêndios criminosos e desmatamento ilegal

Decisão visa coibir crimes ambientais e preservar recursos públicos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a desapropriação de terras onde forem constatados incêndios criminosos ou desmatamento ilegal, desde que haja comprovação da responsabilidade dos proprietários.

A medida integra a ação judicial destinada a reforçar a prevenção e o combate às queimadas nas regiões da Amazônia e do Pantanal.

Federação e estados devem executar desapropriações

Cabe ao governo federal e aos governos estaduais a responsabilidade de executar as desapropriações, com o objetivo de romper o ciclo de crimes ambientais. A decisão também proíbe:

  • A regularização fundiária de propriedades envolvidas;
  • O pagamento de indenizações a responsáveis por incêndios dolosos ou desmatamento não autorizado.

Crítica aos gastos públicos com crimes ambientais

Flávio Dino criticou o uso excessivo de recursos públicos para conter crimes ambientais, afirmando:

“Não é razoável que, anualmente, R$ 2 bilhões de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais”. Segundo ele, “com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade”.

STF reforça medidas para controle ambiental

Em março de 2024, o STF já havia estabelecido que o governo federal deveria seguir metas rigorosas para reduzir o desmatamento na Amazônia, dentro da 5ª fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm), que também contempla o combate às queimadas.

Essa iniciativa é resposta à ADPF 743, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade com o apoio de organizações como WWF, Instituto Socioambiental, Greenpeace e Observatório do Clima.

Uso obrigatório do SINAFLOR e fiscalização reforçada

O Supremo também reforçou a obrigatoriedade do uso do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR) para autorizar a supressão de vegetação, instrumento fundamental para monitorar o uso dos recursos florestais.

Ademais, o tribunal exigiu:

  • A manifestação da União sobre a possível subutilização dos recursos do Ibama e ICMBio;
  • A apresentação de informações sobre o avanço na digitalização dos registros imobiliários rurais.

União e Estados envolvidos devem apresentar planos e relatórios detalhados sobre as medidas adotadas para assegurar a execução plena do acórdão, já transitado em julgado.

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