
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a desapropriação de terras onde forem constatados incêndios criminosos ou desmatamento ilegal, desde que haja comprovação da responsabilidade dos proprietários.
A medida integra a ação judicial destinada a reforçar a prevenção e o combate às queimadas nas regiões da Amazônia e do Pantanal.
Federação e estados devem executar desapropriações
Cabe ao governo federal e aos governos estaduais a responsabilidade de executar as desapropriações, com o objetivo de romper o ciclo de crimes ambientais. A decisão também proíbe:
- A regularização fundiária de propriedades envolvidas;
- O pagamento de indenizações a responsáveis por incêndios dolosos ou desmatamento não autorizado.
Crítica aos gastos públicos com crimes ambientais
Flávio Dino criticou o uso excessivo de recursos públicos para conter crimes ambientais, afirmando:
“Não é razoável que, anualmente, R$ 2 bilhões de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais”. Segundo ele, “com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade”.
STF reforça medidas para controle ambiental
Em março de 2024, o STF já havia estabelecido que o governo federal deveria seguir metas rigorosas para reduzir o desmatamento na Amazônia, dentro da 5ª fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm), que também contempla o combate às queimadas.
Essa iniciativa é resposta à ADPF 743, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade com o apoio de organizações como WWF, Instituto Socioambiental, Greenpeace e Observatório do Clima.
Uso obrigatório do SINAFLOR e fiscalização reforçada
O Supremo também reforçou a obrigatoriedade do uso do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR) para autorizar a supressão de vegetação, instrumento fundamental para monitorar o uso dos recursos florestais.
Ademais, o tribunal exigiu:
- A manifestação da União sobre a possível subutilização dos recursos do Ibama e ICMBio;
- A apresentação de informações sobre o avanço na digitalização dos registros imobiliários rurais.
União e Estados envolvidos devem apresentar planos e relatórios detalhados sobre as medidas adotadas para assegurar a execução plena do acórdão, já transitado em julgado.