
Nessa segunda-feira (19), o Partido Novo apresentou um mandado de segurança coletivo ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando uma liminar para assegurar o acesso irrestrito da mídia a audiências referentes à suposta “tentativa de golpe de Estado”. Isso ocorreu porque o STF decidiu limitar o trabalho dos jornalistas, proibindo a gravação e reprodução de áudio e vídeo dos testemunhos de testemunhas de acusação e defesa.
“É mais um atentado à liberdade de imprensa e ao direito da sociedade à informação”, declarou o líder do Novo na Câmara, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS). “Não há justificativa plausível para esconder depoimentos em um processo de enorme relevância pública. O que está em curso é uma escalada autoritária que tenta calar jornalistas e controlar a narrativa. Em resumo, isso é censura”, afirmou.
Eduardo Ribeiro, presidente do Novo, argumenta que a limitação viola diretamente os princípios constitucionais da “liberdade de expressão”, da “liberdade de imprensa”, da “publicidade dos atos processuais” e do “direito à informação”, todos assegurados pela Constituição Federal. A proibição de credenciamento de fotógrafos e cinegrafistas para a cobertura das audiências também foi questionada pelo Novo.
“O Novo sempre estará vigilante na defesa das liberdades individuais e de toda a sociedade brasileira. Garantir o respeito à liberdade de imprensa, principalmente num caso relevante para o país, é o mínimo que se espera do STF, que é a instituição que tem a função de ser a guardiã da Constituição”, defendeu Eduardo Ribeiro, presidente do Novo.
De acordo com a petição, a ação do STF foi defendida com base no artigo 210 do Código de Processo Penal, que discute a incomunicabilidade das testemunhas durante os julgamentos. No entanto, o Novo argumenta que essa justificativa não é válida, já que a cláusula apenas protege a integridade das evidências orais, e não é suficiente para superar os direitos básicos diretamente garantidos pela Constituição.
“A decisão, que sequer possui autoria clara no âmbito da Corte, tem natureza meramente administrativa e deve ser anulada por contrariar o princípio da publicidade dos atos estatais, além de prejudicar o trabalho da imprensa”, justificaram os advogados Lucas Bessoni e Carolina Sponza em um trecho da peça.
A ação também apontou tratamento desigual em relação a outros casos de alta repercussão, como as ações do mensalão e da Operação Lava Jato, cujas audiências foram amplamente divulgadas. “A mudança de postura sem justificativa plausível quebra o princípio da isonomia e enfraquece a confiança da sociedade na atuação institucional do STF”, enfatizou o partido na petição.
“Esse processo do suposto golpe possui diversos episódios de prática de abusos pela Suprema Corte. Manter uma ampla publicidade, permitindo que jornalistas exerçam as suas atividades, é o mínimo para evitar eventuais abusos no momento de colheita dos depoimentos de testemunhas. Não estão respeitando a prerrogativa de ajuste de horários para a oitiva de parlamentares, inclusive a minha. Imagina o que poderão fazer se não dermos ampla publicidade no momento dos depoimentos? Somente a transparência evita abusos”, concluiu o senador Eduardo Girão (Novo-CE).
A solicitação de liminar pede que o STF conceda autorização para o credenciamento de fotógrafos e cinegrafistas, assim como para a gravação e reprodução dos testemunhos por jornalistas e outros interessados, sem a possibilidade de penalização. O partido também solicitou que a ação seja avaliada com urgência, considerando o início das audiências na data atual.