
Validada norma limitando aquisição por civis, atiradores e colecionadores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu o apoio do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a legalidade dos decretos assinados por ele em 2023, estabelecendo limitações ao acesso a armas e munições no país.
O decreto de Lula anulava a “flexibilização” que fora implementada durante o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A avaliação do caso foi realizada no Plenário Virtual da Corte através da “Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)” nº 85.
O ministro Gilmar Mendes, que é o relator do processo, votou pela validade e teve o apoio dos outros ministros.
O Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, “suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003”.
Adicionalmente, o decreto proíbe a comercialização de armas de certos calibres, como o da “pistola 9mm”, para os CACs, pausa novas matrículas em clubes e escolas de tiro e estabelece um horário limite de operação para os clubes de tiro.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o decreto é “formalmente constitucional” e não afronta garantias previstas na Constituição.
Ele afirmou que a decisão foi fundamentada em um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e em informações fornecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo Comando do Exército.