
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) regular as redes sociais, com a declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A votação foi concluída por 8 votos a 3, alterando significativamente a forma como plataformas digitais devem lidar com conteúdos ofensivos.
Até então, o artigo determinava que plataformas só seriam responsabilizadas por conteúdos de terceiros mediante descumprimento de ordem judicial. Com a nova interpretação, as empresas poderão ser responsabilizadas mesmo com base em notificação extrajudicial da vítima ou de seu advogado, desde que a Justiça, posteriormente, reconheça a ilegalidade ou ofensa do material.
Ministros alinham votos em almoço de quatro horas
Antes da sessão decisiva, os ministros realizaram um almoço de quatro horas para alinhamento da decisão final. Apesar da maioria já formada contra o artigo 19, havia divergências sobre a aplicação da punição nos casos de crimes como calúnia, injúria e difamação.
Votos contrários mantiveram defesa da liberdade de expressão
Três ministros votaram pela manutenção integral do artigo 19: André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques. Eles expressaram preocupacão com o impacto da decisão sobre a liberdade de expressão e sobre o papel do Congresso Nacional como ambiente ideal para esse tipo de discussão.
Nunes Marques afirmou:
“O artigo atinge aos objetivos de bem harmonizar os diversos direitos e garantias fundamentais tratados hoje.”
Já Mendonça declarou:
“Tornar o mecanismo inconstitucional afeta a liberdade de expressão, um direito fundamental que é condição para o regime democrático.”
Fachin completou:
“A invalidade do dispositivo pode abrir margem para a diminuição do espaço na pluralidade.”
Nova responsabilidade das plataformas
Com a decisão, as plataformas passam a ter maior responsabilidade pela moderação de conteúdo, mesmo sem decisão judicial imediata. Isso representa uma mudança importante no equilíbrio entre liberdade de expressão e combate a discursos ofensivos na internet.