NotíciasPolítica

STF garante indulto a condenados por tráfico privilegiado em decisão unânime

STF decide que tráfico privilegiado não é crime hediondo e pode receber indulto presidencial.

Decisão unânime consolida jurisprudência e reafirma que modalidade não é crime hediondo

O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou, nesta terça-feira (24), o entendimento de que condenados por tráfico privilegiado de drogas podem ser contemplados com o indulto presidencial. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, o que consolida a jurisprudência da Corte sobre o tema.

O tráfico privilegiado é uma forma atenuada do crime de tráfico de drogas, aplicável a réus primários que não mantêm vínculos com organizações criminosas.

MP-SP foi contra o entendimento do STF

A discussão teve origem em um pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que buscava anular um indulto concedido em 2023 a um homem condenado por tráfico privilegiado.

O MP-SP alegou que a Constituição Federal veda a concessão de graça ou anistia a crimes relacionados ao tráfico de drogas, independentemente da gravidade. Segundo o órgão, permitir o indulto para traficantes, mas não para autores de crimes menos graves, representaria um desequilíbrio no sistema penal.

Barroso defende entendimento atual: tráfico privilegiado não é crime hediondo

Durante o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que, segundo a jurisprudência vigente, o tráfico privilegiado não é enquadrado como crime hediondo.

O magistrado explicou que o enquadramento penal dessa conduta é mais brando, pois considera fatores como:

  • a participação eventual no crime;
  • a inexistência de antecedentes criminais;
  • a primariedade do réu;
  • e a ausência de ligação com organizações criminosas.

“É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda.”

Barroso reforçou a importância de o STF manter a coerência em suas decisões e observou que 26 processos sobre o mesmo tema já tramitam na Corte. Para ele, a adoção do rito da repercussão geral é essencial para uniformizar a jurisprudência e evitar interpretações divergentes.

A proposta do relator foi acatada por unanimidade pelos demais ministros.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo