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Juiz nega ação de R$ 500 mil contra Léo Lins e repudia “censura indireta” ao humor

Magistrado afirma que piadas polêmicas não justificam censura indireta e que ofensas não foram comprovadas

O juiz Daniel Pellegrino Kredens, da 4ª Vara Cível de Novo Hamburgo (RS), negou a ação movida pelo município contra o humorista Léo Lins, que buscava uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos em razão de piadas feitas durante o show Peste Branca, realizado em julho de 2023.

A prefeitura alegava que o humorista teria proferido “piadas ofensivas de cunho racista, capacitista e gordofóbico”, além de difamar autoridades locais e ridicularizar a cidade. No entanto, o juiz entendeu que a liberdade de expressão artística deve ser resguardada, inclusive em formas de humor ácido e provocativo.

“No caso do humorista Leonardo Lins, como citado, mesmo que parte da sociedade possa entender suas piadas como agressivas ou de mau gosto, isso não pode ser razão suficiente para que haja uma restrição prévia à sua liberdade de expressão, sob pena de instaurar um mecanismo de censura indireta” – afirmou Kredens na sentença.

Liberdade artística e jurisprudência do STF

O magistrado embasou sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) expresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4451, conhecida como ADI do Humor, que protege manifestações artísticas provocativas e impede censura prévia.

Segundo Kredens, “a simples antipatia institucional por determinado conteúdo artístico não pode justificar condenação judicial” e não houve provas de que o espetáculo tenha causado prejuízo real a qualquer grupo ou indivíduo. O juiz também destacou a autonomia do público em escolher o que consumir.

“Quem se sente ofendido com determinado tipo de humor tem todo o direito de não consumir esse conteúdo. Mas não pode impor sua sensibilidade como padrão absoluto à coletividade” – concluiu.

Condenação criminal anterior

Apesar da vitória na esfera cível, Léo Lins foi condenado criminalmente em junho de 2024 a oito anos e três meses de reclusão por crimes de racismo e discriminação. A sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo considerou que piadas presentes no show Léo Lins – Perturbador extrapolaram os limites legais da liberdade de expressão.

Repercussão e possível recurso

A prefeitura de Novo Hamburgo, autora da ação civil, ainda pode recorrer da decisão. A reportagem tentou contato com a administração municipal, que não se manifestou até o momento.

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