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Justiça nega pedido de Lula contra capa da Veja com caricatura de presidiário

Decisão judicial mantém liberdade de expressão e nega pedido de censura prévia

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, na última quarta-feira (20), o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para retirar de circulação a edição da revista Veja que trazia em sua capa uma caricatura de presidiário. A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Guilherme Costa Wagner Júnior, da 1ª Vara Cível, que considerou o pedido uma tentativa de censura prévia e uma afronta à liberdade de imprensa.

A polêmica capa, publicada na edição de agosto, mostra uma caricatura do ex-presidente com a manchete “O fim de uma era”. A imagem, que gerou forte repercussão nas redes sociais e na imprensa, foi considerada ofensiva pela defesa de Lula. Os advogados do ex-presidente alegaram que a publicação era uma “tentativa de humilhação” e um “ato de perseguição política”.

Na decisão, o juiz Wagner Júnior ressaltou que a liberdade de expressão é um pilar fundamental da democracia e que a revista, ao publicar a caricatura, estava exercendo seu direito de crítica e opinião. Ele destacou que a Constituição Federal assegura a liberdade de imprensa e que qualquer tentativa de censura é inconstitucional. O juiz também afirmou que, se o ex-presidente se sentir ofendido, ele pode recorrer a outros meios, como o pedido de direito de resposta, mas não pode impedir a circulação da matéria.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é vista como uma vitória para a liberdade de imprensa no Brasil. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) se manifestou sobre o caso e emitiu uma nota de repúdio contra a tentativa de censura. Para a Abraji, a decisão judicial é um “importante marco na defesa da liberdade de expressão” e um “alerta contra as tentativas de intimidação da imprensa”.

Da redação Midia News

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