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Justiça federal nega suspensão de gastos em viagens de Janja

Magistrado do DF rejeita pedido de liminar que questionava uso de recursos públicos e atuação da primeira-dama em agendas internacionais.

A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu, neste sábado (18), manter o uso de recursos públicos em viagens internacionais da primeira-dama, Rosângela da Silva, a Janja. A decisão é do juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 9ª Vara Federal Cível, que rejeitou o pedido liminar em uma ação popular que buscava a suspensão imediata de pagamentos, reembolsos e diárias referentes aos deslocamentos da esposa do presidente.

O pedido de urgência, que visava paralisar despesas da União com as viagens, foi negado sob o argumento de que não foram apresentados elementos suficientes que comprovassem a ilegalidade dos atos administrativos ou o risco de dano ao erário (patrimônio público) que justificasse uma medida emergencial.

Na decisão, o magistrado indicou que a atuação de Janja em eventos oficiais, como acompanhante ou representante do Brasil em agendas específicas, insere-se nas práticas tradicionais da representação presidencial. A ação questionava, entre outros pontos, o papel institucional da primeira-dama e o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB).

Embora tenha negado a liminar, a Justiça determinou a intimação da União e da própria Janja para que apresentem defesa e prestem esclarecimentos sobre os gastos questionados em um prazo de 20 dias, permitindo a análise aprofundada do caso.

Da redação Midia News

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