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Decisão histórica: STF determina que congresso regulamente imposto sobre grandes fortunas

Suprema Corte estabelece prazo para que o legislativo crie a tributação prevista na constituição de 1988

Em uma decisão de grande impacto e significado social, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional tem a obrigação de regulamentar e criar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), conforme previsto no Artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal de 1988.

A Suprema Corte analisou uma ação que questionava a inércia do Legislativo em instituir a cobrança, que há mais de três décadas figura apenas como um dispositivo constitucional não aplicado. Por maioria, os ministros entenderam que a omissão do Congresso é inconstitucional e que a criação do imposto é um mecanismo fundamental para a concretização de princípios como a igualdade e a capacidade contributiva.

O IGF é um dos poucos tributos listados na Constituição que nunca foi regulamentado. A decisão do STF não cria o imposto, mas sim estabelece um marco temporal e a obrigatoriedade para que o Congresso elabore a legislação complementar necessária para definir a base de cálculo, as alíquotas e o limite de isenção que caracterizará o que são consideradas “grandes fortunas”.

Embora o prazo exato para a regulamentação ainda precise ser definido no acórdão final, a determinação já movimenta o cenário político e econômico, reabrindo o debate sobre a justiça fiscal e a distribuição de renda no país. A expectativa é que a medida possa representar uma fonte de receita significativa para os cofres públicos, sendo crucial para o financiamento de políticas sociais.

Da redação Midia News

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