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Aborto: medida do governo Lula ‘transformaria infanticídio em ato médico’, afirma Conselho Federal de Medicina

CFM quer participar do debate de normas do Ministério da Saúde que interfiram na atuação médica

Na última sexta-feira, 1º, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou um comunicado destacando as falhas na nota técnica do Ministério da Saúde em relação ao prazo para a realização de abortos no Brasil.

A ministra da Saúde do governo Lula, Nísia Trindade, já havia revogado o documento na quinta-feira 29. Porém, devido à relevância do assunto, o CFM pediu ao departamento a participação da instituição na discussão e na criação desta e de outras regras que afetem a prática médica.

Deste modo, a intenção do órgão é “preservar a eficácia, a segurança e a qualidade da prática médica no atendimento à população”.

Na declaração, o conselho enfatiza que o documento do governo permitia a realização de abortos nos serviços de saúde, até mesmo em bebês completamente desenvolvidos e prontos para nascer. Portanto, estabelecia que o médico seria responsável pela interrupção da vida.

“Isso transformaria o infanticídio em ato médico, o que é inadmissível”, criticou a autarquia.

Hoje em dia, no Brasil, a gravidez pode ser interrompida em três situações: em caso de estupro, se houver risco de morte para a mãe e se o feto for anencéfalo. Segundo o departamento, Nísia optou por suspender a nota técnica, pois o documento “não passou por todas as esferas necessárias” e nem foi submetido à consultoria jurídica do departamento.

Confira a nota do CFM na íntegra:

“O Conselho Federal de Medicina (CFM) vê como prudente a revogação pelo Ministério da Saúde da Nota Técnica (NT) Conjunta n° 02/2024, publicada em 28 de fevereiro, que pretendia eliminar o limite temporal para realização de abortos no País e, assim, estabelecia que a cessação da vida se daria pelas mãos de um médico.

Afirmando que o Código Penal não prevê qualquer limite de tempo gestacional para realização dessa conduta por médico, o texto autorizava a condução de abortos nos serviços de saúde do País até mesmo em bebês integralmente formados e prontos para o nascimento.

Em última análise, a NT n° 02/2024 transformava o infanticídio em ato médico, o que é inadmissível. fetal”. Definindo esta última como sendo o “potencial do feto sobreviver fora do útero após o nascimento, natural ou induzido” a NT distorce sua definição técnica, que passa por critérios de avaliação médica, ao afirmar que a “a viabilidade é um conceito dinâmico/mutável, sujeito a variação de interpretação de acordo com as características individuais e regionais, incompatível com a fixação de um prazo certo inicial e/ou final para se garantir o direito ao abortamento da pessoa que busca os serviços de saúde”.

Como afirma o manual de Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos Casos de Abortamento, publicado pelo Ministério da Saúde em 2022, diretrizes médicas consolidadas definem que a prematuridade é viável a partir da 22ª semana gestacional.

Também chama a atenção desta autarquia e de toda a categoria médica o fato de um documento deste calibre, com repercussão técnica nos serviços de saúde e que versa sobre assunto tão relevante e ainda controverso do ponto de vista social e jurídico, tenha sido publicado sem o conhecimento da ministra Nísia Trindade, conforme cita o Ministério da Saúde em Nota à Imprensa em 29/02/2024.

Isto posto, o CFM solicita ao Ministério da Saúde sua inclusão no debate e na elaboração de normas que interfiram na atuação médica visando contribuir com subsídios técnicos, legais e éticos a fim de preservar a eficácia, a segurança e a qualidade da prática médica no atendimento à população brasileira.” 

As informações são da Revista Oeste

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