Na última sexta-feira, 1º, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou um comunicado destacando as falhas na nota técnica do Ministério da Saúde em relação ao prazo para a realização de abortos no Brasil.
A ministra da Saúde do governo Lula, Nísia Trindade, já havia revogado o documento na quinta-feira 29. Porém, devido à relevância do assunto, o CFM pediu ao departamento a participação da instituição na discussão e na criação desta e de outras regras que afetem a prática médica.
Deste modo, a intenção do órgão é “preservar a eficácia, a segurança e a qualidade da prática médica no atendimento à população”.
Na declaração, o conselho enfatiza que o documento do governo permitia a realização de abortos nos serviços de saúde, até mesmo em bebês completamente desenvolvidos e prontos para nascer. Portanto, estabelecia que o médico seria responsável pela interrupção da vida.
“Isso transformaria o infanticídio em ato médico, o que é inadmissível”, criticou a autarquia.
Hoje em dia, no Brasil, a gravidez pode ser interrompida em três situações: em caso de estupro, se houver risco de morte para a mãe e se o feto for anencéfalo. Segundo o departamento, Nísia optou por suspender a nota técnica, pois o documento “não passou por todas as esferas necessárias” e nem foi submetido à consultoria jurídica do departamento.
Confira a nota do CFM na íntegra:
“O Conselho Federal de Medicina (CFM) vê como prudente a revogação pelo Ministério da Saúde da Nota Técnica (NT) Conjunta n° 02/2024, publicada em 28 de fevereiro, que pretendia eliminar o limite temporal para realização de abortos no País e, assim, estabelecia que a cessação da vida se daria pelas mãos de um médico.
Afirmando que o Código Penal não prevê qualquer limite de tempo gestacional para realização dessa conduta por médico, o texto autorizava a condução de abortos nos serviços de saúde do País até mesmo em bebês integralmente formados e prontos para o nascimento.
Em última análise, a NT n° 02/2024 transformava o infanticídio em ato médico, o que é inadmissível. fetal”. Definindo esta última como sendo o “potencial do feto sobreviver fora do útero após o nascimento, natural ou induzido” a NT distorce sua definição técnica, que passa por critérios de avaliação médica, ao afirmar que a “a viabilidade é um conceito dinâmico/mutável, sujeito a variação de interpretação de acordo com as características individuais e regionais, incompatível com a fixação de um prazo certo inicial e/ou final para se garantir o direito ao abortamento da pessoa que busca os serviços de saúde”.
Como afirma o manual de Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos Casos de Abortamento, publicado pelo Ministério da Saúde em 2022, diretrizes médicas consolidadas definem que a prematuridade é viável a partir da 22ª semana gestacional.
Também chama a atenção desta autarquia e de toda a categoria médica o fato de um documento deste calibre, com repercussão técnica nos serviços de saúde e que versa sobre assunto tão relevante e ainda controverso do ponto de vista social e jurídico, tenha sido publicado sem o conhecimento da ministra Nísia Trindade, conforme cita o Ministério da Saúde em Nota à Imprensa em 29/02/2024.
Isto posto, o CFM solicita ao Ministério da Saúde sua inclusão no debate e na elaboração de normas que interfiram na atuação médica visando contribuir com subsídios técnicos, legais e éticos a fim de preservar a eficácia, a segurança e a qualidade da prática médica no atendimento à população brasileira.”
As informações são da Revista Oeste