BrasilNotícias

Justiça determina que Prefeitura de São Paulo volte a realizar aborto legal em hospital

Juiz de São Paulo ordena retomada de procedimentos de interrupção de gestação em hospital municipal

O magistrado Adler Batista Oliveira Nobre, que atua na 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ordenou que a Prefeitura de São Paulo reinicie os processos de interrupção de gravidez, conforme permitido por lei, no Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha, localizado na zona norte de São Paulo. A informação foi divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo.

A interrupção do serviço aconteceu em dezembro de 2023, sob a administração de Ricardo Nunes (MDB). A determinação da justiça veio de um processo popular iniciado pelos mandatos da congressista Luciene Cavalcante da Silva (PSOL-SP), do legislador estadual de São Paulo Carlos Giannazi (PSOL), e do conselheiro municipal Celso Giannazi (PSOL) de São Paulo.

Além de ordenar a retomada dos procedimentos, o juiz determinou que a unidade de saúde realize uma “busca ativa” para garantir que todas as pacientes que tiveram o procedimento cancelado sejam atendidas com brevidade. O hospital público também foi instruído a não negar o agendamento do procedimento para novas pacientes.

O governo municipal, ao interromper o serviço, afirmou que a interrupção seria apenas por um período limitado para dar lugar a operações eletivas ligadas à saúde feminina. Contudo, não detalhou quando o procedimento de aborto legal seria reiniciado no hospital.

O juiz ofereceu uma alternativa à prefeitura, permitindo que, em vez de reativar o serviço no Hospital Cachoeirinha, ela responsabilize-se por reagendar o procedimento em outras unidades de saúde públicas. Nesse caso, as novas pacientes e aquelas cujos procedimentos foram cancelados devem ser encaminhadas para a realização do aborto legal em outras unidades, sem restrição de idade gestacional.

Os procedimentos cancelados devem ser reagendados pela gestão municipal em até dez dias, e o magistrado fixou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O juiz também destacou que a instituição em questão era o único equipamento da cidade que realizava o procedimento em gestações avançadas, servindo como referência há cerca de 30 anos e sem impor limite de idade gestacional, atendendo mulheres em situação de hipervulnerabilidade social.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo