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Justiça nega ação de Bolsonaro contra Lula por acusação de ‘sumir’ com móveis do Alvorada

Justiça do DF nega pedido de Bolsonaro contra Lula sobre acusação de ‘sumiço’ de móveis do Palácio do Alvorada

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teve seu pedido negado pela Justiça do Distrito Federal (DF) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a quem acusou de ‘sumir’ com móveis do Palácio do Alvorada, a residência oficial da Presidência da República.

No começo da nova administração de Lula, tanto o petista quanto o governo federal declararam nas redes sociais que vários itens haviam sumido do palácio após a partida de Bolsonaro.

No entanto, no mês passado, o Governo Lula assegurou que todos os 261 objetos anteriormente considerados como desaparecidos foram encontrados e que nenhum estava ausente.

No ano de 2023, Lula declarou, sem fornecer evidências, que os antigos moradores do Alvorada haviam “levado tudo”. Em resposta, Bolsonaro recorreu à Justiça, solicitando compensação por danos morais.

De acordo com o processo, a defesa de Bolsonaro alegou que Lula “‘gozando da facilidade de acesso aos canais de comunicação em razão de seu cargo de Presidente da República’, convocou amplamente a imprensa nacional para afirmar que os autores, ocupantes anteriores do Palácio da Alvorada, tinham ‘levado’ e ‘sumido’ com 83 móveis do Palácio da Alvorada, fatos que seriam inverídicos e que mancharam a reputação dos autores”.

Quando analisou o caso, a magistrada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), Gláucia Barbosa Rizzo da Silva, negou o pedido devido a questões processuais. Segundo ela, Bolsonaro fez um pedido pessoalmente a Lula, mas deveria ter direcionado a ação contra a União.

Portanto, a juíza concluiu que existia ilegitimidade na parte mencionada no processo e, assim, ordenou a sua extinção.

“Considerando que a suposta prática do ato diz respeito a bens públicos e que esta circunstância atrela as manifestações do requerido ao exercício do cargo reconheço, de ofício, sua ilegitimidade passiva. Eventual pretensão de indenização e retratação deverá ser exercida em desfavor do Estado (União Federal)”, diz a decisão de Gláucia.

“O requerido apenas estaria legitimado a responder por eventuais danos causados por sua conduta, comissiva ou omissiva, em caso de ação regressiva movida pelo correspondente ente da administração ao qual ele se vincula”, continua.

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