O pedido para a libertação de todos os detidos referentes aos eventos do dia 8 de janeiro foi negado pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques. Essa solicitação foi feita pelo Instituto Nacional Brasileiro de Desenvolvimento Humano Sustentável.
Marques Nunes adotou a interpretação do STF de que não se pode conceder um habeas corpus que vá contra a decisão de outro ministro do Tribunal.
Além da liberação de todos os presos pelo 8 de Janeiro, com a substituição por medidas cautelares, o instituto brasileiro também solicitou que as ações fossem para a Justiça Federal.
Em sua decisão, Nunes Marques ressaltou que o STF tem uma jurisprudência de não analisar habeas corpus apresentado “contra decisão de ministro do Supremo Tribunal Federal ou contra acórdão de quaisquer das turmas ou do plenário desta Suprema Corte”.
O ministro do STF não chegou a analisar o mérito da questão, ou seja, se as prisões são justas ou não.