A determinação de Pacheco também anulou partes da MP que aumentava em 20% a folha de pagamento dos servidores públicos de pequenas cidades, igualmente favorecidos pela resolução dos legisladores em rejeitar o veto presidencial.
“Uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo”, afirmou Pacheco, para quem “isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”.
A validade de uma medida provisória expira 60 dias após sua publicação. Contudo, na sua função de presidente do Congresso, Pacheco tem a autoridade para estender essa vigência por um adicional de 60 dias. No entanto, ele não incorporou à essa extensão as partes especificadas na lei sancionada pelo Congresso.
Em nota, Pacheco explicou que eventual reoneração desses setores deve ser discutida em projeto de lei, e não por meio de medida provisória. “Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil”, afirmou. As informações são do Diário do Poder.