Nesta sexta-feira, 17, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que havia banido a assistolia fetal no “aborto legal” foi anulada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O procedimento, utilizado em situações de gravidez com mais de 22 semanas, envolve a administração de uma injeção por um médico que leva à interrupção dos batimentos cardíacos do feto antes de sua remoção do útero materno. A morte do feto, geralmente ocorrendo dentro de 24 horas após a aplicação do medicamento, é normalmente confirmada através de ultrassom antes do parto começar.
Segundo o partido, a norma do CFM “impõe barreiras” que não são estabelecidas na legislação ou na Constituição. A regra também seria uma violação de direitos, incluindo o direito à saúde, ao livre exercício da profissão e à dignidade humana.
“Verifico, portanto, a existência de indícios de abuso do poder regulamentar, por parte do Conselho Federal de Medicina ao expedir a Resolução 2.378/2024, por meio da qual fixou condicionante aparentemente ultra legem para a realização do procedimento de assistolia fetal na hipótese de aborto decorrente de gravidez resultante de estupro”, argumentou Moraes.
De acordo com o ministro do STF, “aparentemente, o CFM se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional, e, considerada a normativa nacional aplicável à espécie, transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico”.
Moraes afirmou que a medida é “capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.
CFM Restabelece Procedimento de Aborto através da Resolução de Moraes
Em abril, o CFM lançou uma resolução que proíbe a assistolia fetal a partir da 22ª semana de gestação em casos de estupro, uma circunstância onde o aborto não é penalizado no Brasil.
Pressionados por ativistas de esquerda, o Judiciário foi instado a derrubar a resolução, sendo o STF acionado pelo Psol através da ADPF 1141.
Agora, o CFM terá um período de dez dias para responder a um pedido de informações realizado por Moraes. Posteriormente, tanto a Advocacia Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria Geral da República (PGR) terão cinco dias para expressar suas opiniões sobre a controvérsia.
O CFM, na qualidade de órgão regulador da profissão médica no Brasil, possui a prerrogativa de promulgar resoluções que definem normas e diretrizes para a prática médica, a ética profissional e outros aspectos relacionados à saúde.
As informações são da Revista Oeste