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Moraes acata pedido do Psol para restabelecer técnica de parada cardíaca fetal em casos de ‘aborto legal’

Antes de ser desautorizado pelo ministro do STF, Conselho Federal de Medicina havia proibido ‘assistolia’ em gravidez acima de 22 semanas

Nesta sexta-feira, 17, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que havia banido a assistolia fetal no “aborto legal” foi anulada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O procedimento, utilizado em situações de gravidez com mais de 22 semanas, envolve a administração de uma injeção por um médico que leva à interrupção dos batimentos cardíacos do feto antes de sua remoção do útero materno. A morte do feto, geralmente ocorrendo dentro de 24 horas após a aplicação do medicamento, é normalmente confirmada através de ultrassom antes do parto começar.

Segundo o partido, a norma do CFM “impõe barreiras” que não são estabelecidas na legislação ou na Constituição. A regra também seria uma violação de direitos, incluindo o direito à saúde, ao livre exercício da profissão e à dignidade humana.

“Verifico, portanto, a existência de indícios de abuso do poder regulamentar, por parte do Conselho Federal de Medicina ao expedir a Resolução 2.378/2024, por meio da qual fixou condicionante aparentemente ultra legem para a realização do procedimento de assistolia fetal na hipótese de aborto decorrente de gravidez resultante de estupro”, argumentou Moraes.

De acordo com o ministro do STF, “aparentemente, o CFM se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional, e, considerada a normativa nacional aplicável à espécie, transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico”.

Moraes afirmou que a medida é “capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.

CFM Restabelece Procedimento de Aborto através da Resolução de Moraes

Em abril, o CFM lançou uma resolução que proíbe a assistolia fetal a partir da 22ª semana de gestação em casos de estupro, uma circunstância onde o aborto não é penalizado no Brasil.

Pressionados por ativistas de esquerda, o Judiciário foi instado a derrubar a resolução, sendo o STF acionado pelo Psol através da ADPF 1141.

Agora, o CFM terá um período de dez dias para responder a um pedido de informações realizado por Moraes. Posteriormente, tanto a Advocacia Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria Geral da República (PGR) terão cinco dias para expressar suas opiniões sobre a controvérsia.

O CFM, na qualidade de órgão regulador da profissão médica no Brasil, possui a prerrogativa de promulgar resoluções que definem normas e diretrizes para a prática médica, a ética profissional e outros aspectos relacionados à saúde.

As informações são da Revista Oeste

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